
Em junho de 2023, ao comentar a situação política da Venezuela, Lula afirmou que o conceito de democracia era relativo. (confere aqui)
Houve críticas (apenas em tom demagógico, é claro), afinal, uma democracia pode admitir diferentes modelos institucionais, mas não deveria prescindir de princípios fundamentais, como a liberdade, a igualdade perante a lei, a separação dos Poderes e a limitação da autoridade estatal.
Três anos depois (e uma eleição estranha), vamos revisitar a declaração do ex-presidiário. Não pelo que dizia sobre a Venezuela, mas pelo que nos obriga a perguntar sobre o Brasil.
A democracia brasileira parece funcionar de maneira diferente conforme a posição ocupada dentro da estrutura de poder. Para alguns, as instituições oferecem proteção, estabilidade e amplas possibilidades de interpretação das regras. Para outros, o exercício de direitos constitucionais parece enfrentar obstáculos cada vez maiores.
O Brasil continua realizando eleições periódicas, mas uma democracia se sustenta pela sua legitimidade e depende da existência de limites efetivos ao poder, da independência entre as instituições e da possibilidade de responsabilizar aqueles que exercem a autoridade pública.
Uma democracia que funciona conforme a conveniência de quem detém o poder deixa de cumprir plenamente sua função republicana.
A Constituição estabelece mecanismos de controle, mas sua aplicação parece encontrar obstáculos quando os próprios integrantes da estrutura de poder são chamados a prestar contas.
O segundo turno presidencial de 2026 trouxe um episódio indigesto a milhões de brasileiros.
No dia da eleição, Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h. A medida, provocada por reclamação apresentada pela coligação de Lula diante de problemas no transporte de eleitores na Bahia, alcançou o território nacional.
Zanin não integra o Tribunal Superior Eleitoral. Foi advogado pessoal de Lula, atuou na coordenação jurídica de sua campanha presidencial de 2022 e foi indicado pelo próprio presidente ao Supremo.
Nenhuma dessas circunstâncias comprova, isoladamente, parcialidade ou ilegalidade. Mas sua combinação com uma decisão excepcional, tomada durante o encerramento de uma eleição presidencial disputada pelo antigo cliente, justifica questionamentos públicos rigorosos sobre imparcialidade, competência e proporcionalidade.
A aplicação da medida também expôs dificuldades concretas.
Em São Paulo, aproximadamente 80% das seções eleitorais já estavam encerradas quando a prorrogação foi comunicada aos juízes eleitorais. As urnas fechadas não poderiam ser reabertas, enquanto outras permaneceram recebendo votos.
A justificativa era assegurar o exercício do direito de voto diante das dificuldades relatadas no transporte de eleitores. O problema é que a solução adotada criou situações diferentes entre seções eleitorais submetidas, originalmente, às mesmas regras de votação.
Uma decisão judicial destinada a proteger a igualdade do direito de voto pode ser considerada proporcional quando sua execução produz condições distintas entre eleitores?
O episódio trata de reconhecer que a proteção de um direito constitucional não dispensa a fundamentação, a proporcionalidade e o respeito às competências estabelecidas pela própria Constituição.
A preocupação com os limites do Judiciário não começou nessa eleição.
Em dezembro de 2025, uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes restringiu mecanismos de apresentação e processamento de pedidos de impeachment contra integrantes do STF. Entre as medidas estava a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República da competência para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo. Essa restrição específica foi posteriormente suspensa pelo próprio magistrado.
O argumento utilizado para justificar a intervenção envolvia a proteção da independência judicial contra as pressões políticas indevidas.
A independência do Judiciário, entretanto, não pode ser confundida com ausência de responsabilização.
A Constituição atribui ao Senado a competência para processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade. Esse mecanismo integra o sistema de freios e contrapesos que deveria impedir a concentração de poder.
Quando surgem conflitos entre instituições acerca dos próprios instrumentos de fiscalização, é necessário demonstrar como aquela decisão preserva o equilíbrio constitucional.
O mesmo princípio vale para o Executivo.
Nas semanas que antecederam o segundo turno, o governo Lula anunciou e implementou medidas econômicas e sociais de impacto direto sobre a população.
Em setembro, foi anunciado um reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família, elevando o valor mínimo de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. Poucos dias antes da votação, o governo também unificou o calendário de pagamentos, permitindo que beneficiários recebessem os valores até o dia 21 de outubro, quatro dias antes da eleição.
A justificativa oficial para a antecipação foi a necessidade de prevenir os efeitos de um super El Niño. O reajuste, por sua vez, foi apresentado como recomposição inflacionária.
Essas justificativas precisam ser consideradas. Mas a proximidade das medidas com a eleição também justifica questionamentos sobre seus critérios, sua necessidade naquele momento e seus efeitos sobre a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição de benefícios públicos em ano de eleição, embora preveja exceções para programas sociais já existentes e situações específicas.
Portanto, não se trata de afirmar que toda política social adotada durante uma campanha seja ilegal. Trata-se de exigir que decisões com potencial impacto eleitoral sejam submetidas ao mesmo rigor de fiscalização, independentemente de quem esteja na Presidência.
Governos precisam prestar contas de suas escolhas econômicas, da utilização dos recursos públicos e das medidas anunciadas durante campanhas eleitorais. O fato de uma política pública alcançar milhões de beneficiários não elimina a obrigação de demonstrar sua legalidade, sustentabilidade financeira e finalidade administrativa.
Políticas sociais legítimas não podem ser confundidas automaticamente com abuso eleitoral. Mas sua legitimidade também não deve ser presumida apenas porque foram adotadas por um governo eleito.
A regra precisa ser a mesma, independentemente de quem esteja na Presidência.
Essa é a essência do que está acontecendo hoje: a percepção crescente de que o sistema institucional se ocupa mais em preservar sua autoridade do que em demonstrar os limites de seu próprio exercício.
E essa percepção não deve ser respondida com desprezo ou com a desqualificação automática de quem questiona.
Uma República exige cidadãos capazes de fiscalizar seus representantes, uma imprensa livre para investigar autoridades e instituições dispostas a prestar contas, inclusive quando os questionamentos lhes são inconvenientes.
Realizar eleições periódicas é básico, protocolar. Para garantir a democracia, é preciso assegurar que os cidadãos tenham liberdade para questionar os governantes, criticar decisões judiciais e exigir responsabilização sem que o exercício legítimo desses direitos seja confundido com hostilidade à ordem democrática.
A democracia não pertence ao presidente, aos ministros do Supremo, ao Congresso ou aos partidos políticos. Sua legitimidade decorre do povo, e seu exercício está condicionado à Constituição.
O artigo 1º da Constituição estabelece que todo poder emana do povo. Essa afirmação não pode ser reduzida a uma formalidade repetida nos discursos oficiais enquanto o cidadão encontra dificuldades para exercer seu direito de fiscalização e questionamento.
Quando a interpretação das regras parece variar conforme os interesses envolvidos, a confiança pública se deteriora. E uma democracia que depende da confiança dos cidadãos não pode exigir essa confiança como um ato de fé. Precisa merecê-la por meio de instituições transparentes, decisões fundamentadas e garantias aplicadas igualmente a todos.
A democracia não pode ser relativa para quem governa e obrigatória para quem é governado.