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ESTUDAR A CF DE 1988 NÃO É CRIME

BOLSONARO ESTUDANTE

Sérgio Júnior
Por: Sérgio Júnior
03/12/2024 às 18h04
ESTUDAR A CF DE 1988 NÃO É CRIME

ESTUDAR A CONSTITUIÇÃO NÃO É CRIME!

Existe uma clara tentativa de deturpação da opinião pública, sobre vários assuntos, que vão desde a necessidade de vacinas; da relativização da corrupção; sobre notícias falsas; sobre democracia; golpe de estado; pandemias e até globalização. Obviamente estamos falando das "Operações Psicológicas"(PsyOps), que é um conjunto de técnicas utilizadas para influenciar as emoções, comportamentos e percepções de indivíduos ou de grupos com mensagens cuidadosamente elaboradas. Essas "operações", são empregadas em contextos de marketing, de propaganda política ou de criação de narrativas.
O meio utilizado para a profusão das ações enérgicas e cerceadoras de um líder ou de um grupo de domínio informacional, político, militar, autocrata, elitista ou ditatorial, é a imprensa tradicional.

Esta, por estar ávida para recuperar o espaço perdido devido ao advento da internet (preferência popular por se informar quase que em sua totalidade pelas redes sociais), inocula cotidianamente as "PsyOps" na mente das pessoas vacilantes e suscetíveis(usando um método conta-gotas), ideias novas sobre como pensar, se comportar e opinar. 

E se tratando de "Operação Psicológica política", falam com uma propriedade histérica, sensacionalista e travestida de constitucionalidade. Quando, na verdade, é pura manipulação, usando uma metodologia psicológica de engenharia social muito lucrativa. Infelizmente, devido à falta de instrução de parte do povo, não são poucos os que ouvem e embarcam nessa de hipinose coletiva. 
Essa locomotiva psicológica, conduz todos os passageiros confortavelmente para o abismo, pois para eles, a viagem está acontecendo na mais absoluta normalidade. Como nos tempos da escola, alguns viajantes são como aquele adolescente sem personalidade que tinha medo de expor a sua opinião e ser extinto do grupo.

O mundo atual, é relativo e volátil, portanto exige dedicação e atenção aos assuntos (para alguns isso é cansativo), de modo a estar sempre atualizado e conhecendo cabalmente as “coisas novas” que acontecem, mesmo discordando de quase todas. Bem, até para discordar é preciso conhecer. 
Em tempos como os nossos, isto é uma obrigação, quando se trata de um cidadão cooperativo e multiplicador de um pensamento. Salvo se tal indivíduo se desinteressa pela importância de sua colaboração para o desenvolvimento da sociedade a qual ele pertence ou se lhe é impedido o acesso à cultura e à educação, a fim de induzi-lo a viver como um escravo moderno, apenas municiando o canhão estatal e recebendo uma porção da ração diária ou mensal do governo como recompensa. 
Este seria mais ou menos o ponto que trataríamos falando de um cidadão comum.
 
Ora, se em se tratando de um cidadão se exige esforço e interesse pela sua sociedade e de seu país, pode-se imaginar o nível da obrigatoriedade de instrução e de conhecimento funcional de um homem que já é ou almeja ser líder de uma nação. Este precisa possuir conhecimento prévio sobre múltiplos assuntos, quer seja na esfera individual ou coletiva, nacional e internacional. Pois bem! 

Partindo deste pressuposto, é preciso ser muito ingênuo ou muito soberbo, para acreditar que o fato de estar ocupando um grande cargo, é por si só, suficiente para garantir estabilidade, desenvolvimento e ciência de tudo que possa ocorrer durante a ocupação de tal posto. São muitos os pormenores a serem analisados. De modo que, empatia, diplomacia, experiencia de vida ou amizades boas, não passam de meros detalhes, pois a responsabilidade central é sempre do líder.

Podemos, desse modo, entender que, na verdade, constitui um traço de humildade e não de estultícia, o fato de querer examinar detalhadamente e estudar previamente, uma disciplina ou um artigo da constituição que ainda se desconheça em sua profundidade ou sua abrangência. Sobretudo se algumas circunstâncias mais atípicas e exigentes, se mostrem no horizonte, como uma pandemia, por exemplo.

Assim sendo, o fato do então presidente @jairbolsonaro estudar, se reunir com entendidos no assunto, fazer rascunhos, ou qualquer outra espécie de análise, para enfrentar uma determinada hipotética situação que se avizinhasse, demonstra nada mais que um interesse em obter um conhecimento aprofundado sobre o assunto abordado(constituição). 
É legítimo o direito de consultar. Se para o cidadão comum é um dever conhecer a constituição para que se entenda o império das leis, por que não como presidente da república?

A verdade é que qualquer pessoa, quer seja do poder executivo, do legislativo ou do judiciário, deve consultar profundamente a constituição federal do Brasil de 1988 e, saber exatamente como cada artigo e inciso deve ser aplicado. 
Porém, ao presidente da república, cabe o dever de saber como administrar com conhecimento amplo os momentos mais críticos que ocorram no país enquanto ele o estiver presidindo. 
Exemplos: (art.141 e 142, art. 140, art. 84, IX, c/c o art. 136 da Constituição Federal)

O ARTIGO 142 — Forças ARMADAS

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 é interpretado de diferentes maneiras por juristas, e as interpretações podem variar. Uma das interpretações relevantes é a do jurista Ives Gandra da Silva Martins.
Segundo Ives Gandra, o artigo 142 confere poderes suficientes às Forças Armadas para atuarem como um poder moderador. Isso significa que elas têm a função de mediar conflitos e estabelecer a ordem em situações de choque entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No entanto, essa atuação das Forças Armadas deve ser pontual e não deve abalar as instituições democráticas.
Em resumo, o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas são responsáveis pela defesa da Pátria e pela garantia dos poderes constitucionais, mas sua intervenção deve ocorrer apenas quando houver risco de ruptura da ordem e da democracia.

ESTADO DE DEFESA 

1. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
A defesa do Estado e das instituições democráticas, conforme abordado por Lenza (2023), é um elemento crucial para a manutenção da ordem e da estabilidade em uma sociedade democrática. Esta defesa é realizada mediante um conjunto de medidas excepcionais, ativadas em momentos de anormalidades constitucionais. Estas medidas, que fazem parte do que é conhecido como sistema constitucional de crises, incluem o estado de defesa e o estado de sítio, ambos enquadrados no conceito de legalidade extraordinária.

2. Estado de Defesa - 
2a. Conceito
O Estado de Defesa, conforme delineado na Constituição Federal e, elucidado por Pedro Lenza (2023) e Alexandre de Moraes (2023); é uma medida excepcional que visa preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (Lenza, 2023).

2b. Hipóteses
As hipóteses de decretação do Estado de Defesa são taxativamente previstas no art. 136 da Constituição Federal. O Estado de Defesa pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (Lenza, 2023).

2c. Procedimento e regras gerais.
O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República (art. 84, IX, c/c o art. 136 da Constituição Federal), após consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Esses concelhos, embora consultados, não possuem caráter vinculativo, ou seja, mesmo que emitam parecer contrário, o Presidente pode prosseguir com a decretação do Estado de Defesa.

3. Estado de Sítio
3a. Conceito
O Estado de Sítio é uma medida excepcional, prevista na Constituição Federal (artigos 137 a 141), que pode ser decretada em situações de grave comprometimento da ordem pública ou em casos de guerra, ou resposta a agressão armada estrangeira. 

Como Alexandre de Moraes (2023) aponta, o Estado de Sítio é uma ferramenta constitucional que, embora restrinja certas liberdades, é fundamental para a manutenção da ordem e da segurança em situações extremas. 

Assim sendo, o fato do presidente Bolsonaro ter estudado e analisado o uso de um recurso constitucional, embora não o tenha aplicado, não constitui de modo algum um crime. 
Muito pelo contrário, deixa claro que o presidente, como sempre falou, agiu “dentro das quatro linhas da constituição”. 

SE É UM ARTIGO CONSTITUCIONAL (CF1988) E ESTÁ EM VIGÊNCIA, NÃO É CRIME!!!

O que passar disto, nada mais é do que uma elucubração, tentativa de perseguição e intimidação institucional do mandatário atual, em parceria com o judiciário, a fim de incriminar, neutralizar e evitar (por meio de operações psicológicas) o iminente retorno de seu predecessor. Estudar a constituição não é crime. Opinar também não.

Sergio Junior
#Bolsonaro2026

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Sérgio Junior
Sérgio Junior
Sérgio Júnior é um escritor e pensador brasileiro, graduado em artes da teologia, membro n°23 da Academia Internacional de Literatura Brasileira de NY (AILB).
Um romancista ficcional, analista de cenários sociais, poeta e filósofo.
Em 2021 e 2022, disputou os prêmios de destaque literário pela Focus Brasil na AILB, idealizado por Nereide Lima e na premiação "Melhor do Brasil na Europa ", pela revista "High Profile Magazine" na Inglaterra, por causa do sucesso do livro "Eu no seu funeral" lançado pela CRV editora no Paraná.

Recentemente, Sérgio Júnior tem sido notícia em vários portais na internet , por seu livro " O SEGREDO DOS NEGROS VENCEDORES " lançado em 2023.

Site do autor na Amazon.

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