O Relatório de Projeções Fiscais (1º Semestre de 2026), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), apresenta um diagnóstico detalhado da trajetória das finanças públicas federais para o período de 2026 a 2036. O documento analisa os rumos do resultado primário, das despesas obrigatórias e discricionárias, além da sustentabilidade da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG).
A análise fundamenta-se nas regras do Regime Fiscal Sustentável (RFS) (Lei Complementar nº 200/2023) e no cenário macroeconômico da Secretaria de Política Econômica (SPE/MF) de maio de 2026. Entre os parâmetros adotados, projetam-se um crescimento real médio do PIB de 2,8% ao ano, convergência da inflação (IPCA) para 3,0% a partir de 2028, redução da taxa Selic para 6,4% a.a. até 2032 e cotação do petróleo Brent em US$ 91,25 em 2026 — inflacionada temporariamente por tensões geopolíticas no Irã — convergindo para a faixa de US$ 71 a 74 nos anos subsequentes.
1. Quadro Geral e Principais Projeções Fiscais
O Tesouro Nacional estrutura seu estudo em dois cenários fundamentais: o Cenário Inicial (baseado estritamente na legislação vigente e nas receitas atuais) e o Cenário de Referência (que incorpora o esforço fiscal adicional necessário para atingir o centro das metas estipuladas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2027).
Principais Projeções do Cenário de Referência (% do PIB)
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Resultado Primário do Governo Central: Registra déficit de 0,4% do PIB em 2026. A partir de 2027, retoma a trajetória de superávits, atingindo a neutralidade (0,0% do PIB) em 2027, +0,6% em 2028, +1,3% em 2030 e +1,5% do PIB entre 2035 e 2036.
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Receita Primária Líquida: Estimada em 18,9% do PIB em 2026, atinge pico de 19,6% em 2030 e recua gradualmente até 18,0% do PIB em 2036.
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Despesa Primária Total: Reduz-se de 19,4% do PIB em 2026 para 16,5% do PIB em 2036.
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Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG): Encerra 2026 em 83,5% do PIB, alcança pico de 87,9% do PIB em 2029 e inicia trajetória decrescente até 83,1% do PIB em 2036.
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Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG): Alcança 70,9% do PIB em 2026, atinge pico de 74,8% em 2029 e recua para 70,6% do PIB em 2036.
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Despesas com Juros Nominais: Consomem 8,6% do PIB em 2026, reduzindo-se para 5,6% do PIB ao final da década.
2. Diagnóstico dos Problemas e Desafios Fiscais do Brasil
A análise pormenorizada dos dados revela vulnerabilidades estruturais no orçamento federal.
A) A Pressão do "Efeito Tesoura": Despesas Obrigatórias vs. Limite do RFS
O crescimento das despesas obrigatórias sujeitas ao teto do RFS está projetado em 2,7% ao ano em termos reais entre 2026 e 2036. Contudo, o limite máximo permitido de expansão das despesas pelo arcabouço fiscal é de 2,5% a.a. em termos reais (com crescimento médio estimado em 2,1% a.a. no cenário inicial).
Essa diferença gera uma forte compressão sobre o orçamento Discricionário (investimentos em infraestrutura, pesquisas e manutenção de serviços públicos):
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Previdência Social (RGPS): Representa a maior despesa primária do Governo Central. Projetada para crescer 3,5% ao ano em termos reais, passa de R$ 1.135,7 bilhões em 2026 para R$ 1.606,9 bilhões em 2036 (a preços de 2026), oscilando em torno de 7,9% a 8,3% do PIB.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC): Apresenta a maior taxa de crescimento real do orçamento obrigatório, expandindo-se a 5,6% ao ano em termos reais. Passa de R$ 148,0 bilhões (1,0% do PIB) em 2026 para R$ 255,8 bilhões (1,3% do PIB) em 2036.
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Fatores Impulsionadores: A expansão do RGPS e do BPC decorre do envelhecimento populacional (aumento do volume de beneficiários e expectativa de sobrevida) e do efeito-preço da política de valorização real do salário-mínimo (Lei nº 14.663/2023 e Lei nº 15.077/2024).
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Despesas Discricionárias Rígidas: Mínimos constitucionais de Saúde e Educação exigem crescimentos reais médios de 2,5% e 9,3% ao ano nas parcelas discricionárias, além da reserva garantida para emendas parlamentares.
Consequência: As despesas discricionárias do Poder Executivo sofrem redução real compulsória de 3,2% ao ano no cenário de referência. No cenário inicial, caem de 1,6% do PIB em 2026 para apenas 0,7% do PIB em 2036, colocando em risco o custeio operacional e a capacidade de investimento do Estado.
B) Dependência Elevada de Medidas Adicionais de Arrecadação
No Cenário Inicial — que considera apenas a legislação tributária vigente e a perda de efeitos de medidas temporárias — a receita primária líquida declina de 18,9% do PIB em 2026 para 17,1% em 2036. Nesse cenário sem novas receitas, o governo descumpre o limite inferior da meta fiscal a partir de 2028.
Para reverter essa trajetória e atingir os superávits do Cenário de Referência, o Tesouro calcula que o governo precisará aprovar medidas de aumento de arrecadação equivalentes a:
Sem o aval legislativo para tais medidas de receita, a dívida pública retoma trajetória de forte alta.
C) Impacto Orçamentário dos Fundos da Reforma Tributária
A partir de 2029, passam a vigorar as obrigações financeiras decorrentes da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023):
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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF): Impacta o orçamento entre 2029 e 2033, sendo excepcionalizado do limite do RFS.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Aporte permanente da União a partir de 2029.
O impacto primário combinado dos dois fundos inicia-se em 0,2% do PIB em 2029, atinge o pico de 0,7% do PIB em 2032 e estabiliza-se em 0,2% ao final da década. Essa despesa temporária impõe uma pressão adicional sobre as contas do Governo Central durante a fase de transição do imposto sobre consumo.
D) O Custo Financeiro e a Carga de Juros Nominais
O déficit primário de 2026 (-0,4% do PIB) é impactado por excepcionalizações legais de gastos (precatórios via EC 136/2025, defesa via LC 221/2025, Fundo Social via LC 223/2025 e ressarcimentos da ADPF 1236). Contudo, o grande vetor de expansão do endividamento público em 2026 é a despesa com juros nominais, estimada em 8,6% do PIB.
3. Síntese e Implicações para a Gestão Pública
O estudo elaborado pelo departamento técnico do governo demonstra que a consolidação fiscal do Brasil não depende exclusivamente do cumprimento formal das regras do Regime Fiscal Sustentável. Ela exige o equacionamento da rigidez orçamentária:
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Revisão da Dinâmica Obrigatória: A combinação de envelhecimento populacional e indexação de pisos sociais torna a expansão previdenciária (RGPS e BPC) superior à taxa permitida pelo teto de gastos, espremendo a margem discricionária a níveis críticos.
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Horizonte de Estabilização da Dívida: A Dívida Bruta (DBGG) só atingirá o pico em 2029 (87,9% do PIB) e começará a ceder caso os superávits primários atinjam 1,5% do PIB.
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Necessidade de Esforço Continuado: A convergência da dívida depende conjuntamente de receitas adicionais constantes, redução da taxa de juros real no médio prazo e rigor na execução das despesas discricionárias.