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A PROIBIÇÃO DAS BETS FOI FEITA PARA DURAR OU SÓ PARA CHEGAR ATÉ AS URNAS?

Seja qual for o presidente eleito, vai durar depois delas?

Hermínio Naddeo
Por: Hermínio Naddeo Fonte: Opinião
28/09/2026 às 13h38
A PROIBIÇÃO DAS BETS FOI FEITA PARA DURAR OU SÓ PARA CHEGAR ATÉ AS URNAS?
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Este artigo não é uma afirmação, mas uma tese baseada em fatos e coincidências entre eles. E tenho que ser honesto. Para compreender tudo que envolve essa questão, é um artigo mais longo que o normal.

Lula proibiu as bets e cassinos online que seu próprio governo regulamentou, tributou e autorizou. Não só isso. O projeto original não previa cassinos online, o que foi proposto pelo deputado do PSDB, Adolfo Viana. Posteriormente, o Senado vetou os cassinos online, levando o projeto de volta para nova votação na Câmara. Curiosamente, o requerimento de urgência para votação do PL foi o deputado José Guimarães, do PT. Se o PT não foi o autor original da inclusão dos cassinos on-line, por outro lado, quando houve uma votação específica para decidir se eles permaneceriam ou seriam retirados, a bancada do PT votou praticamente em bloco para mantê-los. E o Governo Lula orientou oficialmente o mesmo voto.

Em abril de 2026, Lula já havia sinalizado que fecharia as bets. E fez isso em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno das eleições, por meio da Medida Provisória 1.394/2026, proibindo no Brasil as apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto os chamados jogos on-line. A primeira pergunta é inevitável: por que só agora? Em outubro de 2024, Lula já dizia que, se a regulamentação das bets não funcionasse, acabaria com elas. Por que não fez isso antes?

Em maio, Lula declarou que defenderia o fim das apostas durante sua campanha à reeleição. Ou seja, não há como afirmar seriamente que Lula descobriu os problemas das bets em setembro de 2026. Eles eram conhecidos. A intenção de combatê-los também. O que surgiu apenas agora foi a “urgência”. E uma “urgência” tão extraordinária que justificou uma medida provisória exatamente nove dias antes de os brasileiros irem às urnas.

UMA URGÊNCIA QUE ESPEROU A ELEIÇÃO

Existe uma contradição que precisa ser explicada. O governo Lula regulamentou o mercado. Criou regras. Estabeleceu fiscalização. Cobrou R$ 30 milhões por autorização e concedeu às empresas habilitadas o direito de operar por cinco anos. Foram concedidas 85 outorgas, que renderam R$ 2,55 bilhões. Agora, o mesmo Estado que recebeu o dinheiro extingue as autorizações e determina na própria MP que não devolverá, total ou parcialmente, os valores pagos pelas empresas. Não apenas isso. A MP estabelece que as empresas também não terão direito a indenização pelos investimentos realizados ou pela interrupção da atividade.

Era difícil imaginar que uma decisão dessa dimensão não terminaria no Judiciário. E terminou. Hoje, segunda-feira, dia 28 de setembro, primeiro dia útil depois da publicação da MP, entidades representativas das empresas já haviam recorrido ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da medida. Apenas três dias depois de Lula apertar o botão da proibição, outro botão — o da possível suspensão judicial — já estava apertado.

Coincidência? Pode ser. Mas as coincidências ainda não terminaram.

QUANDO O FUTEBOL ESTAVA NO VESTIÁRIO

As datas internacionais da Fifa são conhecidas antecipadamente. Federações, clubes, ligas e seleções precisam conhecê-las justamente para organizar seus calendários. E foi precisamente dentro de uma dessas janelas que Lula escolheu assinar a medida.

O Campeonato Brasileiro teve sua última rodada antes da paralisação nos dias 19 e 20 de setembro. A MP foi assinada no dia 25. Depois disso, nenhum jogo do Brasileirão antes da eleição. Brasil e Austrália jogaram no dia 25. Voltam a se enfrentar no dia 29. A Seleção ainda joga contra a Índia no dia 3 de outubro. No dia seguinte, 4 de outubro, o Brasil vota. E o Campeonato Brasileiro somente retorna nos dias 7 e 8.

O resultado objetivo dessa sequência é curioso: entre a assinatura da MP e a eleição presidencial, não existe uma única rodada do principal campeonato de futebol do país.

Não sabemos se haveria protestos nos estádios, se torcidas organizadas se manifestariam, se os torcedores ficariam ao lado dos clubes nessa discussão. Mas sabemos uma coisa: a possibilidade de milhares de torcedores reunidos simultaneamente nos estádios brasileiros se manifestarem coletivamente contra a decisão simplesmente não existe nesse intervalo e tal insatisfação não pode ser mostrada pela televisão.

Poucos setores seriam atingidos tão imediatamente quanto o futebol brasileiro.

Nos últimos anos, as bets foram convertidas nas principais patrocinadoras dos clubes, camisas, campeonatos, transmissões e diferentes propriedades comerciais do esporte, além de centenas de canais do YouTube que só existem e se mantêm graças a elas. Por isso, a reação dos dirigentes à possibilidade de proibição começou antes mesmo da assinatura da MP. A grande peculiaridade no calendário é simples:

O futebol só volta depois das urnas. Mais uma coincidência.

E AS BETS SÓ DESAPARECEM DEPOIS DO VOTO

Há outra peculiaridade. A MP foi publicada no dia 25 de setembro, mas os sites não precisam desaparecer imediatamente. O prazo para retirada voluntária dos valores termina às 23h59 do dia 5 de outubro.

Quando? Um dia depois da eleição.

 Os sites e aplicativos deverão sair do ar no dia 6. Dois dias depois da eleição. Portanto, a proibição política é anterior à eleição, mas seus efeitos operacionais mais visíveis só ocorrem depois da eleição, o que cria uma espécie de ilusão em quem usa tais aplicativos, pois se abrir o celular, eles continuarão lá até a eleição.

Talvez tudo isso tenha explicações perfeitamente razoáveis. Mas é exatamente por isso que a pergunta continua válida: por que essa espera para materializar o fim?

LULA JÁ FEZ ISSO ANTES

Medida provisória não é lei definitiva. E governos Lula e Dilma possuem precedentes de medidas provisórias importantes que acabaram revogadas, devolvidas ou rejeitadas pouco tempo depois.

Em 2004, Lula editou a MP 168 e proibiu bingos e máquinas caça-níqueis. Em seguida, o Senado rejeitou a medida. Em 2005, ele editou a MP 249, mas, 56 dias depois, seu próprio governo editou outra medida provisória revogando a primeira. Não para aí. Em 2008, Lula editou a MP 446, devolvida pelo presidente do Congresso 12 dias depois.

Em 2015, Dilma Rousseff editou a MP 669, devolvida por Renan Calheiros apenas 5 dias depois. Já neste terceiro governo Lula, dispositivos da MP 1.202/2023 foram revogados aproximadamente dois meses depois pela MP 1.208/2024.

Nenhum desses precedentes prova que a MP das bets será revogada. Muito menos prova que exista um acordo para que isso aconteça. Mas prova uma coisa: uma medida provisória produzir efeitos políticos e jurídicos imediatos e posteriormente desaparecer ou ser substancialmente alterada está longe de ser uma situação inédita nos governos petistas, em especial nos de Lula. A taxa das blusinhas é outro exemplo disso.

ENTÃO QUEM FARÁ O SERVIÇO?

A questão central desta tese é óbvia: Lula nem sequer precisa revogar a própria medida.

O Congresso pode devolver ou deixar caducar. Também pode fazer alterações. E o STF, se provocado, pode simplesmente suspendê-la — com a canetada de um único ministro. Não é necessário imaginar qualquer acordo entre essas instituições. O simples funcionamento institucional oferece diferentes caminhos pelos quais uma medida provisória pode deixar de produzir seus efeitos originais.

E isso produz uma situação politicamente peculiar. Se a MP for suspensa ou posteriormente rejeitada, Lula poderá dizer que tentou acabar com as bets e dizer que a culpa é do Congresso ou do STF e sair bonito na fotografia. A decisão política já terá produzido seu efeito antes da eleição. E é aqui que a história pode ficar ainda mais interessante.

A BOMBA PODE MUDAR DE COLO

Suponhamos que a MP sobreviva e que Lula não seja reeleito. Se eleito Flávio Bolsonaro, a bomba estoura no colo dele. Ele já se declarou contrário aos cassinos on-line e criticou duramente a regulamentação promovida pelo governo Lula em relação às bets, deixando aberta uma possibilidade de nova regulamentação.

E então virá a pergunta: Flávio vai liberar novamente as bets? Se fizer isso, Lula e o PT terão à disposição um discurso pronto: nós proibimos, eles liberaram. Se não fizer, terá de administrar as consequências econômicas da decisão tomada por seu antecessor. Essa é uma armadilha política, independentemente de ter sido deliberadamente construída ou não.

E EXISTE A CONTA

O problema não termina nos clubes. As bets recolheram cerca de R$ 9,9 bilhões em tributos em 2025. Entre janeiro e julho de 2026, a arrecadação atribuída ao setor já alcançava aproximadamente R$ 8,75 bilhões. Eliminar o setor regulamentado significa também eliminar essa fonte de receita tributária — embora estudos citados no debate estimem, por outro lado, que as apostas provoquem perdas econômicas indiretas muito superiores à arrecadação obtida pelo Estado. Portanto, a conta não pode ser reduzida simplesmente aos impostos perdidos. Mas existe uma questão orçamentária objetiva: se a proibição permanecer, o governo de 2027 começará sem uma receita que existiu em 2025 e 2026.

Quem assumir o Planalto em janeiro receberá despesas contratadas, compromissos fiscais, programas ampliados e receitas que podem não se repetir. Se for Flávio Bolsonaro, a decisão sobre as bets chegará junto desse pacote. Revogar terá custo político. Manter terá custo econômico e enfrentará pressão dos setores prejudicados. Regular novamente significará explicar por que aquilo que era apresentado como problema de saúde pública voltou a ser permitido.

A bomba estará armada.

Quem decidirá qual fio cortar será o próximo governo.

A PERGUNTA QUE FICA

Nada do que foi exposto prova que Lula tenha criado deliberadamente uma medida destinada a desaparecer depois da eleição. Não prova combinação com STF. Não prova combinação com o Congresso. Não prova que a pausa do Campeonato Brasileiro tenha determinado a data escolhida. Mas jornalismo também consiste em reunir fatos aparentemente independentes e perguntar se a sequência formada por eles merece explicação. E esta sequência merece.

Lula conhece os problemas das bets desde pelo menos 2024. Seu governo regulamentou o setor. Cobrou bilhões em outorgas. Arrecadou bilhões em impostos. O presidente ameaçou fechá-lo. Transformou o assunto declaradamente em tema de sua campanha. Esperou até 9 dias antes da eleição. Assinou a MP durante um período em que não haveria rodadas do Campeonato Brasileiro antes das urnas. Determinou que os sites desapareçam somente depois da eleição. Extinguiu autorizações de cinco anos sem devolver os R$ 30 milhões pagos por cada uma, criando uma controvérsia jurídica previsível. E, no primeiro dia útil seguinte, as empresas foram ao STF.

O histórico dos governos Lula e Dilma mostra que medidas provisórias podem desaparecer tão rapidamente quanto surgiram. Cada fato isoladamente possui uma explicação possível.

É quando todos são colocados sobre a mesma mesa que surge a pergunta que realmente interessa: a proibição das bets foi feita para durar ou precisava apenas durar até as urnas?

 

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Hermínio Naddeo
Hermínio Naddeo
Escritor/Jornalista, mestrado em palpitologia, doutorado em opinologia, pós-doutorado em falastronismo.

Administrador, publicitário, jornalista, com quase duas décadas de atuação na cobertura política e análise de conjuntura nacional. Especializado em leitura estratégica de cenários, mantém uma linha editorial independente e de viés conservador, com foco em liberdade, soberania e responsabilidade institucional. É colunista do site No Ponto do Fato, onde assina artigos que aliam crítica firme, ironia pontual e compromisso com a verdade. Registro profissional MT 22619/MG.
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