
Comecemos pelo começo. Se você sabe o que significa o termo pesca probatória, pode ir para o próximo parágrafo. Mas, se não sabe ainda, explico. Pesca probatória acontece quando a autoridade sai “pescando” provas sem ter um alvo claro ou um motivo bem definido. É quando se inverte a lógica da justiça; procura-se o crime após começar a investigação, e não o contrário. Um bom exemplo são as buscas e apreensões feitas a mando do STF. Usa-se um artifício qualquer para a realização dessas ações e, com isso, garante-se o acesso a equipamentos e documentos dos quais serão “pescadas” provas ou informações relevantes.
Pois bem. Apesar de não haver um artigo ou lei específica que trate disso com este nome, a pesca probatória é proibida:
· Artigo 5º, X e XII, protege a intimidade, a vida privada e o sigilo de comunicações.
· Artigo 5º, LIV e LV, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
· Artigo 5º, LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
· Código de Processo Penal, Artigo157, provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.
· Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/1996) exige indícios razoáveis de autoria ou participação em crime para autorizar interceptação.
Ou seja, quando o Estado investiga primeiro para ver se encontra um crime depois, ele abandona o devido processo legal e passa a atuar como um apostador — não como guardião da justiça. Mas a parte chata mesmo acaba aqui, porém, era necessária para entender o que está acontecendo.
O julgamento começou em 2023, mas parou em setembro de 2026 com pedido de vistas de Dias Toffoli. Até aquele momento, Rosa Weber, que era a relatora, e André Mendonça tinham votado contra. Alexandre de Moraes abriu divergência, “alegando ser constitucional a requisição judicial de registros de conexão e de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal, o que pode incluir 'inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores’. “No entendimento do magistrado, ordens judiciais nesse sentido podem se referir a “pessoas indeterminadas, mas determináveis a partir de outros elementos de provas, obtidos previamente na investigação”, caso não haja outros “meios menos invasivos” para obter as informações.”
Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin votaram com Moraes, totalizando 5 votos a favor da devassa na privacidade dos brasileiros. Como o voto de Rosa Weber permanece válido, apesar da aposentadoria, Flávio Dino não poderá votar. Faltam, então, os votos de Cármem Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Basta que apenas um deles vote acompanhando Moraes para ser formada a maioria. Caso os três resolvam acompanhar a relatora, o julgamento ficará empatado. Em matéria penal, empate favorece o réu. Quando se trata de controle de constitucionalidade, o empate favorece a validade da lei. Em último caso, pode-se aguardar a nomeação do 11º ministro para que o julgamento seja concluído.
Ainda, segundo matéria da Gazeta do Povo, "o caso em julgamento no STF é um recurso apresentado pelo Google, questionando uma ordem judicial que obriga o fornecimento de dados que identifiquem usuários genéricos que buscaram palavras-chave ligadas à vereadora Marielle Franco, em determinado lapso de tempo. O pedido foi feito pelo Ministério Público e acatado pela 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A empresa recorreu ao STJ, que manteve a decisão da primeira instância".
O Google argumenta que "quebras de sigilo direcionadas a uma coletividade indeterminada de pessoas inocentes e não investigadas devassariam a privacidade de usuários sem indício de envolvimento no crime".
A justiça, em especial o ministro Alexandre de Moraes, tem usado sistematicamente do expediente da pesca probatória em suas decisões de busca e apreensão. Um bom exemplo é o caso da tal “minuta do golpe” encontrada no notebook do Coronel Mauro Cid, que embasou toda a farsa que gerou a condenação de Bolsonaro e outros generais.
A cada dia que passa, o STF avança mais em direção à censura, ao desrespeito ao devido processo legal, ao rompimento do estado democrático de direito, tratando todo o povo brasileiro como inimigo e usando a caneta para subjugar pessoas, leis e a própria Constituição Federal. Outro exemplo, que tratarei em outro artigo, é a ação do PT de 2021 que quer limitar a amplitude das delações premiadas, que estava desde então parada na gaveta de Moraes e que, no momento em que se negocia a delação de Vorcaro, onde certamente ele e Toffoli estão implicados, resolveram tirar, o ministro pediu que seja pautada para julgamento.
A tarrafa já tinha sido jogada no 8 de janeiro, quando cerca de 1500 pessoas – que não cometeram crime algum – foram presas a pedido de Jorge Messias, indicado por Lula para o STF, e acatadas por Alexandre de Moraes. Agora, a tarrafa está para ser jogada indiscriminadamente em cima de toda a população brasileira, o que significa que uma mera pesquisa como “Moraes caso Banco Master” pode transformar qualquer um de nós em investigado, réu e até companheiro de cela de algum traficante, assassino, estuprador ou pedófilo, mas, jamais, de algum ministro do STF que há 7 anos comete crimes quase que diariamente.
P.S. - O título em amarelo que consta na imagem foi publicado hoje em A Gazeta do Povo, estando seu link destacado no corpo deste artigo.
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