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AGORA A JUSTIÇA QUER PESCAR COM TARRAFA

Cuidado com o que você pesquisa no Google

Hermínio Naddeo
Por: Hermínio Naddeo Fonte: Opinião
09/04/2026 às 12h06
AGORA A JUSTIÇA QUER PESCAR COM TARRAFA
Foto montagem

Comecemos pelo começo. Se você sabe o que significa o termo pesca probatória, pode ir para o próximo parágrafo. Mas, se não sabe ainda, explico. Pesca probatória acontece quando a autoridade sai “pescando” provas sem ter um alvo claro ou um motivo bem definido.  É quando se inverte a lógica da justiça; procura-se o crime após começar a investigação, e não o contrário. Um bom exemplo são as buscas e apreensões feitas a mando do STF. Usa-se um artifício qualquer para a realização dessas ações e, com isso, garante-se o acesso a equipamentos e documentos dos quais serão “pescadas”  provas ou informações relevantes.

Quando investigar vira caça às cegas

Pois bem. Apesar de não haver um artigo ou lei específica que trate disso com este nome, a pesca probatória é proibida:

·         Artigo 5º, X e XII, protege a intimidade, a vida privada e o sigilo de comunicações.

·         Artigo 5º, LIV e LV, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

·         Artigo 5º, LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

·         Código de Processo Penal, Artigo157, provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

·         Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/1996) exige indícios razoáveis de autoria ou participação em crime para autorizar interceptação.

Ou seja, quando o Estado investiga primeiro para ver se encontra um crime depois, ele abandona o devido processo legal e passa a atuar como um apostador — não como guardião da justiça. Mas a parte chata mesmo acaba aqui, porém, era  necessária para entender o que está acontecendo.

Do caso Marielle ao cidadão comum: o risco se amplia

Segundo matéria da Gazeta do Povo de hoje, “O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre os limites para a quebra de sigilo de dados de usuários a partir dos temas pesquisados em sites de buscas na internet. O Recurso Extraordinário 1.301.250 foi apresentado pelo Google, depois que a Justiça determinou o fornecimento de registros de IPs e de identificadores de dispositivos que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco, em recorte temporal específico ligado a seu assassinato em março de 2018. O que a Corte decidir sobre o assunto tem repercussão geral, ou seja, deverá valer para todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes (Tema 1.148)"

O julgamento começou em 2023, mas parou em setembro de 2026 com pedido de vistas de Dias Toffoli. Até aquele momento, Rosa Weber, que era a relatora, e André Mendonça tinham votado contra. Alexandre de Moraes abriu divergência, “alegando ser constitucional a requisição judicial de registros de conexão e de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal, o que pode incluir 'inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores’. “No entendimento do magistrado, ordens judiciais nesse sentido podem se referir a “pessoas indeterminadas, mas determináveis a partir de outros elementos de provas, obtidos previamente na investigação”, caso não haja outros “meios menos invasivos” para obter as informações.”

Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin votaram com Moraes, totalizando 5 votos a favor da devassa na privacidade dos brasileiros. Como o voto de Rosa Weber permanece válido, apesar da aposentadoria, Flávio Dino não poderá votar. Faltam, então, os votos de Cármem Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Basta que apenas um deles vote acompanhando Moraes para ser formada a maioria. Caso os três resolvam acompanhar a relatora, o julgamento ficará empatado. Em matéria penal, empate favorece o réu. Quando se trata de controle de constitucionalidade, o empate favorece a validade da lei. Em último caso, pode-se aguardar a nomeação do 11º ministro para que o julgamento seja concluído.

A justiça quer que você pare de fazer pesquisa no Google ou te pegar através elas?

Ainda, segundo matéria da Gazeta do Povo, "o caso em julgamento no STF é um recurso apresentado pelo Google, questionando uma ordem judicial que obriga o fornecimento de dados que identifiquem usuários genéricos que buscaram palavras-chave ligadas à vereadora Marielle Franco, em determinado lapso de tempo. O pedido foi feito pelo Ministério Público e acatado pela 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A empresa recorreu ao STJ, que manteve a decisão da primeira instância".

O Google argumenta que "quebras de sigilo direcionadas a uma coletividade indeterminada de pessoas inocentes e não investigadas devassariam a privacidade de usuários sem indício de envolvimento no crime".

A justiça, em especial o ministro Alexandre de Moraes, tem usado sistematicamente do expediente da pesca probatória em suas decisões de busca e apreensão. Um bom exemplo é o caso da tal “minuta do golpe” encontrada no notebook do Coronel Mauro Cid, que embasou toda a farsa que gerou a condenação de Bolsonaro e outros generais.

Da vara à tarrafa - agora o alvo é você

A cada dia que passa, o STF avança mais em direção à censura, ao desrespeito ao devido processo legal, ao rompimento do estado democrático de direito, tratando todo o povo brasileiro como inimigo e usando a caneta para subjugar pessoas, leis e a própria Constituição Federal. Outro exemplo, que tratarei em outro artigo, é a ação do PT de 2021 que quer limitar a amplitude das delações premiadas, que estava desde então parada na gaveta de Moraes e que, no momento em que se negocia a delação de Vorcaro, onde certamente ele e Toffoli estão implicados, resolveram tirar, o ministro pediu que seja pautada para julgamento.

A tarrafa já tinha sido jogada no 8 de janeiro, quando cerca de 1500 pessoas – que não cometeram crime algum – foram presas a pedido de Jorge Messias, indicado por Lula para o STF, e acatadas por Alexandre de Moraes. Agora, a tarrafa está para ser jogada indiscriminadamente em cima de toda a população brasileira, o que significa que uma mera pesquisa como “Moraes caso Banco Master” pode transformar qualquer um de nós em investigado, réu e até companheiro de cela de algum traficante, assassino, estuprador ou pedófilo, mas, jamais, de algum ministro do STF que há 7 anos comete crimes quase que diariamente.

P.S. - O título em amarelo que consta na imagem foi publicado hoje em A Gazeta do Povo, estando seu link destacado no corpo deste artigo.

 

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Hermínio Naddeo
Hermínio Naddeo
Escritor/Jornalista, mestrado em palpitologia, doutorado em opinologia, pós-doutorado em falastronismo.

Administrador, publicitário, jornalista, com quase duas décadas de atuação na cobertura política e análise de conjuntura nacional. Especializado em leitura estratégica de cenários, mantém uma linha editorial independente e de viés conservador, com foco em liberdade, soberania e responsabilidade institucional. É colunista do site No Ponto do Fato, onde assina artigos que aliam crítica firme, ironia pontual e compromisso com a verdade. Registro profissional MT 22619/MG.
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