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Opinião MACONHA

BASEADO NO STF:

AGORA, SÓ NÃO FUMA QUEM NÃO QUER!

28/06/2024 às 13h25 Atualizada em 28/06/2024 às 13h56
Por: Hermínio Naddeo Fonte: Opinião
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Olhando pelo ‘juridiquês’, na verdade, não liberou geral, mas liberou o porte de pequenas quantidades — e continuam definindo a quantidade de gramas que será a medida do “pequeno porte”, ou seja, a quantidade que uma pessoa pode carregar com ela para ser considerada usuária em vez de ser fichado como traficante. Para simplificar, quem for pego com a quantidade autorizada pode fumar seu baseado sem ser incomodado pelas autoridades, o ato será enquadrado como uma infração administrativa. Fui me informar e descobri que infração administrativa é quando você descumpre uma lei sem necessariamente cometer um crime, tipo ser pego dirigindo sem ter carteira de habilitação. Transportar maconha nos limites deixa de ser crime, então, por pura e mísera lógica, fumar maconha também deixa de ser.

Mas, como se estabelecem critérios do que deve ser considerado pequena quantidade de maconha? Para a indústria farmacêutica definir a dosagem de um remédio, que também é uma droga, lícita, diversos são os estudos de causas e efeitos, efeitos colaterais, estudos de laboratório, estudos em humanos, regulamentações por diversas agências reguladoras, bilhões de investimento em desenvolvimento, anos de pesquisa. Tudo isso para preservar a integridade da saúde, conhecendo todos os possíveis males imediatos ou futuros que o novo remédio pode provocar no curto, médio e longo prazos. E é muito simples de entender o motivo, organismos diferentes reagem de maneira diferente, então é preciso ter o máximo de certeza que a dosagem será definida a partir de resultados médios de todos os estudos, testes e fases, realizados ao longo do desenvolvimento. De tudo isso resulta uma bula, que alerta para todos os riscos, aponta os principais efeitos colaterais possíveis com percentual de incidência, alerta sobre o uso do remédio são fornecidos para que o usuário não corra riscos.

Farão isso com a maconha?

Por que a maconha pode ser liberada por ‘meia dúzia’ de nove canetadas, dadas por gente que entende do problema pelo ponto de vista do prende-solta, passando solenemente por cima de quem (a despeito do falido sistema eleitoral) foi eleito pela população para tratar desses assuntos? Quem dá esse direito a essa gente? E não me venha com a ideia estapafúrdia de que a soma de votos dos presidentes que os indicaram, somados aos votos dos senadores que os aprovaram em sabatina para o cargo, tem o condão de legitimar esta continuada intervenção da justiça no legislativo nacional. Olhar a questão pelo ponto de vista jurídico usando o encarceramento como desculpa para esta decisão é realmente o rodapé do ridículo. Preocupante, no entanto, é não haver estudos de como coibir o tráfico se, sem ter poder e legitimidade para tanto, estão 'criando leis' que ao garantir o direito de consumir uma droga ao mesmo tempo, estimulam o mercado do tráfico, ampliando o tamanho do seu mercado consumidor.

Não para aí. Como ficam os estudos que deveriam determinar as causas e efeitos, efeitos colaterais, as regulamentações das diversas agências, os bilhões de investimento em desenvolvimento, os anos de pesquisa que garantam informações seguras de consumo? Farão uma bula para o traficante entregar com a maconha? A maconha deverá ser vendida em embalagens com a mesma tarja preta do cigarro, com aquelas imagens horríveis e as muitas advertências sobre câncer, infarto e todas as doenças? Será que o Haddad vai querer/poder taxar o usuário pela quantidade que ele estiver portando? Com o traficante, com certeza, ele não poderá fazer isso. (Né?)

Juiz não faz lei. Juiz julga de acordo com ela. Quem faz lei é o legislativo. O sistema de governo no qual juiz faz lei é conhecido como ditadura. A Venezuela está aí do lado para não me desmentir e ainda reforçar que foi exatamente com juiz fazendo leis que o país chegou ao caos no qual se encontra. Quem não viu o vídeo, ouviu o áudio ou leu o voto do ministro Fux sobre o tema, procure se informar sobre o que ele falou sobre o eleitor, deputados e senadores. Apesar de ter votado a favor da descriminalização da maconha, da cabeça que se esconde debaixo daquela peruca, saiu um trecho de voto que coloca o judiciário no seu devido lugar quando cita que a decisão da corte não tem legitimidade popular alguma, sendo essa uma prerrogativa do legislativo.

Pequenas Quantidades, Grandes Negócios

Outro ponto simples de pensar. Se um usuário pode ser pego com X gramas de maconha sem que nada aconteça (ou alguém acha mesmo que polícia vai prender usuário com quantidade permitida e levar para a delegacia para registrar uma infração administrativa contra ele?), e diariamente ele transportar supostas 40 gramas permitidas, a cada 5 dias ele terá transportado 200 gramas — se fizer isso apenas uma vez por dia. Mas, se ele fizer 5 entregas por dia, será meio quilo de maconha transportada de maneira absolutamente legal. Se for um aviãozinho robusto, só ele transportará 4 quilos de maconha por mês entre o distribuidor e o usuário final. A origem da aquisição da droga deixa de ser relevante, mesmo o tráfico permanecendo crime; e os negócios vão deslanchar totalmente fora do alcance da Polícia Federal e da Receita Federal. PM e Guarda Civil Municipal é que não vão mais mexer com o assunto mesmo. Tudo como d’antes no quartel de Abrantes, só que melhor. Acaba a hipocrisia.

Houve uma época em que havia no Congresso Nacional uma turma de deputados e senadores que eram verdadeiros guerreiros na luta contra o tráfico e o consumo de drogas. Gente que veio da sociedade com experiências médicas, psicológicas e jurídicas, e que sempre tratava do efeito das drogas na sociedade, na destruição de famílias e de pessoas, como o verdadeiro dano a ser combatido. O primeiro ponto, que não muda sob nenhum ponto de vista quando se trata do tamanho do estrago que as drogas promovem no tecido social, é que só existe consumo se tiver quem venda. Usuário não produz maconha, não faz aparecer do nada, não tem pozinho de pir-lim-pim-pim que faça surgir a maconha. Mas, na mão do traficante, está maconha que alguém produziu, que ali chegou vinda de outros estados e países vizinhos, atravessando fronteiras, rodovias, passando por polícia federal, receita federal, polícias rodoviárias estaduais e federais, e junto vem também o pozinho de pir-lim-pim-pim que não faz voar de verdade, mas garante a viagem.

Legalizar o porte, seja qual for a quantidade, o acesso ao traficante estará sendo incentivado e a oportunidade de conhecer e ter acesso às outras drogas estará absolutamente franquiada.

A mando de quem, a pedido de quem, mancomunados com quem, isso não sabemos e saberemos dificilmente a fundo. O fato resultante de uma decisão — que não caberia ao judiciário — usuários de drogas passam a contar com um fato jurídico que os permite acesso ao tráfico de drogas para consumo próprio, e até mesmo para o tráfico em pequenas quantidades. Ao mesmo tempo, a tendência é que as forças de segurança deixem de dar foco nesta questão. O único grande beneficiado com tudo isso é o crime organizado, do qual o tráfico de drogas é um dos braços fortes. A sociedade não se beneficia em nada. Nem o sistema carcerário será aliviado.

No fim das contas, a desorganização social e a insegurança jurídica na qual vivemos não estão acontecendo aleatória, voluntariamente ou por uma mudança da sociedade. Um dos principais males do Brasil é o excesso de “baseado no STF” e pouco baseado no que a sociedade realmente deseja.

E vou mais longe. Independente do que penso ou desejo, este é um assunto tão sério, de tamanho impacto social, que nem deputados e senadores deveriam ter o poder de decidir. O tema deveria ser tratado no mínimo através de um referendo, mas, o correto mesmo, seria através de um plebiscito, dando à democracia direta sua real importância.

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Hermínio Naddeo
Hermínio Naddeo
Sobre Escritor/Jornalista, mestrado em palpitologia, doutorado em opinologia, pós-doutorado em falastronismo - Registro MT 22619/MG
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