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A PL 1904 e a verdade incômoda

O que a PL 1904/2024 defende, é que após a 22ª semana, é viável a vida do nascituro fora do ventre materno.

Adilson Veiga
Por: Adilson Veiga
18/06/2024 às 07h00 Atualizada em 19/06/2024 às 07h40
A PL 1904 e a verdade incômoda

“Confusa e perturbada, Maria perguntava a si própria o que quereria o anjo dizer com aquelas palavras. “Não tenhas medo, Maria”, continuou o anjo, “porque Deus vai conceder-te uma bênção maravilhosa!  Muito em breve ficarás grávida e terás um menino, a quem chamarás Jesus.” — Lc 1, 29-31

Postei essa passagem em especial, só para situar que o criador nos deu, e principalmente às mulheres, o dom divino de gerar uma vida.

Não resta a menor dúvida que o Filho do Homem poderia vir entre nós de qualquer forma que o Criador quisesse, mas ele foi fecundado e gerado por meio de uma gravidez. O único ato verdadeiramente divino do qual podemos participar.

Mas deixando toda parte filosófica, por enquanto, falarei aqui sobre o que ninguém falou e/ou entende sobre as narrativas e falácias contra a PL 1904/2024 — que criminaliza o aborto após a 22º semana.

Já começa por ser o aborto proibido no Brasil conforme o Código Penal em vigor, não sendo proibido pela PL em questão. Só que em seu Art. 128, o CP abre duas exceções para o aborto praticado por médicos, além de uma terceira exceção incluída pelo STF que são:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

E no caso de anencefalia do feto — condição caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana — decidido pelo plenário do STF em abril de 2022.

É importante ressaltar que a PL 1904/2024 não muda uma vírgula em nenhum desses dispositivos de exceção. O que o PL 1904/2024 faz, é colocar um marco temporal nos dispositivos, e uma pena para quem não o respeitar, já que após a 22ª semana, o método abortivo é cruel para o nascituro, em um procedimento chamado assistolia fetal, que consiste na injeção de determinados agentes farmacológicos, geralmente o cloreto de potássio, para interromper os batimentos cardíacos do feto.

O que a PL 1904/2024 defende, é que após a 22ª semana, sendo viável a vida do nascituro fora do ventre materno, que ao invés de aborto, seja feito uma antecipação do parto, e o bebê levado à adoção.

Ou seja, a PL 1904/2024 não criminaliza ninguém, nem tão pouco cria pena mais rigorosa para mulheres e meninas do que para o estuprador. Até porque, 22 semanas são o equivalente há cinco meses e meio, tempo suficiente para ser decidido ou não por um aborto nos casos previstos em lei. Sendo tudo isso, só narrativas!

Mas, temos outra situação, verídica, mas que acaba entrando no rol das narrativas, como a descrita pelo jornalista Samuel Pancher (@SamPancher):

“Lembro de um caso que cobri uma vez, no interior de SP, de uma adolescente de 13 anos, grávida, após sucessivos abusos do padrasto. 

Como nem tinha conhecimento do próprio corpo, só descobriu a gravidez quando a tia achou que ela estava com alguma verminose pelo crescimento da barriga. Ou seja, a gestação estava avançada. O padrasto foi preso e a médica constatou o óbvio. 

Era uma gravidez que oferecia muito risco para a jovem. Tenho dúvidas sinceras sobre o caráter de quem defende com unhas e dentes que essa vítima de abuso deve ter de escolher entre arriscar a própria vida e ir até o fim ou realizar um aborto e ser PRESA.” (Grifei)

E por que essa história acaba virando narrativa? Porque está lá no Art. 128 da lei: “Aborto necessário” — quando não há outro meio de salvar a mãe!

Quanto à questão filosófica, não sou filósofo, mas deixarei aqui o versículo 5 do capítulo 1 de Jeremias que afirma que, antes mesmo de nos formarmos no ventre, já somos um ser humano e não um amontoado de células como gostam de chamar.

“Antes mesmo de te formar no ventre materno, Eu te escolhi; antes que viesses ao mundo, Eu te separei e te designei para a missão de profeta para as nações!” 

 

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