
A reação do governo Lula contra o tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, evoca a soberania nacional como maneira de aglutinar o povo brasileiro em torno de uma ideia falsa, mas útil para Lula por dois motivos: recuperar alguma coisa da popularidade que há tempos já vem despencado e ter a quem culpar pelo fracasso econômico cujo verdadeiro culpado é apenas ele, que, diga-se de passagem, construiu sua carreira política culpando os outros por tudo. Lula, segundo o próprio, nunca teve culpa de nada.
Em termos clássicos, soberania nacional é o poder supremo e independente de um Estado para:
A ideia ganhou forma com Jean Bodin (século XVI) e foi consolidada na Paz de Vestfália (1648), que consagrou o princípio de que cada Estado é livre de interferências alheias em seus assuntos internos. Em síntese:
Assim, vista pelo ponto de vista clássico, a soberania nacional é conceitualmente precisa, e que até poderia ser resumida numa única e curta frase – que todo mundo conhece: cada um no seu quadrado.
Coloquemos, então, um olhar sem classicismos e tecnicismos. No caso do Brasil, a soberania nacional parte do princípio que quem detém o poder é o povo, democracia, que escolhe através da participação popular, direta ou indireta (eleições, referendos, liberdade de oposição) seus representantes e através destes instrumentos democráticos o regime de governo, uma república presidencialista, tudo isso traduzido em uma Constituição – que nada mais é do que um “manual de instruções” de como tudo isso vai funcionar.
E temos ainda a figura do Estado, que é a estrutura institucional que separa funções, impõe freios e contrapesos e submete governantes às leis escritas. O Brasil é uma república tripartite, com três poderes (teoricamente) harmônicos e independentes, cujas respectivas funções são:
Poder Judiciário: aplicar a lei ao caso concreto, pacificar conflitos e proteger a Constituição, atuando como árbitro independente entre cidadãos, empresas e o próprio Estado.
Poder Executivo: dirigir o Estado e administrar a coisa pública, implementando as leis aprovadas pelo Legislativo, conduzindo políticas públicas, gerindo recursos e representando o país no plano interno e externo.
Poder legislativo: criar, alterar, revogar leis que regem a vida do Estado e da sociedade; fiscalização e controle, quando julga contas do Executivo com apoio dos Tribunais de Contas e pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, além de outras funções; julgar pedidos de impeachment de presidente da república, ministros do STF, procurador-geral da república...
Decretos-leis e medidas provisórias emitidas pelo poder executivo precisam da aprovação do legislativo. Já o judiciário tem o poder de declarar a inconstitucionalidade de uma lei, ou seja, declarar que ela é contrária às regras estabelecidas na Constituição Federal; e ponto. O máximo que o judiciário pode extrapolar este conceito é o caso da falta de uma legislação específica para alguma coisa, quando, então, e só então, toma uma decisão temporária até que o legislativo crie a lei que vai reger tal caso.
Partindo destes pressupostos, o conceito de soberania nacional parte do princípio de que um país é respeitado externamente a partir do momento que outros países reconhecem, pela própria imagem de Estado com a qual ele se apresenta ao mundo, que, de fato, os poderes deste Estado respeitam a forma e o regime de governo que representam em nome de sua população.
Confesso que eu adoraria e poderia escrever pelo menos 5 páginas sobre este tema, mas já ficarei surpreso se você tiver chegado até aqui. Serei breve daqui para frente.
O mundo inteiro tem ciência de que o Brasil é vítima da corrupção nos três poderes da república, sendo presidido por um presidente tirado da cadeia por um judiciário ativista que desrespeita a Constituição Federal que deveria proteger, além de desrespeitar, também, os demais poderes ao interferir em suas respectivas prerrogativas constitucionais. É isso.
Nenhum país sério respeita tamanha falta de seriedade de um Estado que apela para a soberania nacional ao mesmo tempo que fala em “pátria grande” mediante um conluio de governos socialistas e ditaduras que se autodenominam como Foro de São Paulo, e que é, por eles, colocada acima das soberanias nacionais que eles arrotam defender.
Nenhuma nação é soberana quando seu povo não é soberano. E não existe povo soberano sem direito à saúde, educação, trabalho, segurança, moradia, comida, liberdade e insegurança jurídica. Ditaduras não refletem soberania, apenas tirania. A verdadeira ameaça à nossa soberania nacional não é Donald Trump. Ela está num poder executivo ineficiente e com histórico corrupto, num poder legislativo omisso, oportunista e também com histórico corrupto e num poder judiciário ativista, autoritário e altamente politizado.
A única soberania que está sob grave ameaça é a soberania do povo, punido com altos impostos sem a contrapartida que o Estado é obrigado a lhe dar na forma de acesso à saúde, educação, trabalho, segurança, moradia, comida e, dia após dia, vê este mesmo Estado, autoritário, avançando sobre seus direitos e liberdades enquanto se alia a ditaduras, autocracias e terroristas e relativiza a democracia fingindo defender seus princípios básicos.
A soberania nacional de um país só é respeitada externamente quando se reconhece nele um povo soberano e é, acima de tudo, respeitada internamente