
Parto do princípio de que, se está lendo este artigo, você não é idiota. E não digo isso por estar me lendo, mas por estar se informando – e acredito, e espero, não ser a única fonte de informação que você utiliza; e nem mesmo que acredite nas minhas opiniões sem confirmar a veracidade dos fatos que cito nos meus artigos.
Quando, em 1964, os militares tomaram o poder no Brasil, a nova ordem estabelecida por eles na segurança pública implicou na subordinação de todas as forças de segurança do país, polícia federal, polícias militares e civis nos estados, a um comando centralizado na União, naquele momento, representada por uma junta militar, exército, marinha e aeronáutica, e na extinção das guardas civis municipais.
Durante os 21 anos nos quais os militares comandaram o Brasil, tal centralização foi duramente combatida pela esquerda brasileira, pela oposição permitida, pela imprensa mais corajosa, pelos artistas, que, velada, disfarçada ou até explicitamente em alguns poucos casos, acusava o regime de autoritário e absolutista pela concentração de poder sobre as forças de segurança, que, diuturnamente, os acusavam de perseguir opositores.
Porém, apesar de tais acusações não serem exatamente irreais, a justiça brasileiro continuou funcionando, dentro das novas regras de exceção caracterizadas pelos atos institucionais, que tiveram como consequências imediatas, através do Ato Institucional n.º 2, em 1965, a redução de 16 para 11 ministros no STF, a extinção da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Federal.
A decretação do Ato Institucional n.º 5 em 1968, ampliou as medidas excepcionais, extinguindo a vitaliciedade de juízes, além de permitir a demissão de juízes por interesse de segurança nacional, sem julgamento. Um conjunto de regras que, óbvio, atingiram - em cheio - a estrutura do judiciário. E, em 1969, através do Ato Institucional n.º 6, os ministros do STF Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, que se opuseram frontalmente ao regime, foram aposentados compulsoriamente.
De 1964 a 1985, 18 ministros foram trocados no STF, sendo apenas os 3 citados acima por aposentadoria compulsória, e os 15 demais se aposentaram normalmente. A substituição de todos eles se deu mediante indicações dos militares, o que a esquerda sempre denunciou como aparelhamento do judiciário pelos militares, de modo que, muito raramente, abusos do poder executivo foram barrados ou questionados.
Em 1979, tivemos o processo de anistia, ampla, geral e irrestrita, que perdoou todos os crimes praticados tanto pelos militares quanto pelos guerrilheiros, permitindo o retorno de políticos exilados e a recuperação de seus direitos políticos.
Os atos institucionais perderam seus objetivos e validades nos 3 anos entre a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando, de fato e de direito, a democracia foi reestabelecida, sendo o reestabelecimento da liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a liberdade de posicionamento político, garantidas pela nova Carta, algumas das características mais marcantes e contraposição ao período da ditadura.
As forças de segurança voltaram a ter autonomia em seus estados, voltando a responder aos seus respectivos governadores, e também foi reintroduzida a possibilidade de criação de novas Guardas Civis para os municípios que assim quisessem inicialmente desarmadas - o que foi alterado posteriormente. Enquanto isso, para o judiciário, a Constituição Federal manteve o número definido em 1968 de apenas 11 ministros e restaurou também os direitos de vitaliciedade.
Entretanto, apesar de a anistia ter perdoado tanto os crimes dos militares quanto dos guerrilheiros, para pacificar o país, a esquerda não se contentou com isso. E, em 2011, graças à anistia, Dilma Rousseff, ex-guerrilheira que praticou assassinatos, roubos a banco, sequestros e assaltos, pode chegar à presidência da república. Em seu segundo ano de mandato, contrariando a pacificação objetivada pela anistia de 1979, instituiu a Comissão Nacional da Verdade, cujo objetivo foi apurar graves violações de direitos, com foco especial no período da ditadura militar (1964–1985).
Lula, em seus 2 mandatos presidenciais, pode nomear 8 ministros para o STF - Supremo Tribunal Federal, 18 ministros para o STJ - Superior Tribunal de Justiça e 18 desembargadores para os TRFs - Tribunais Regionais Federais. Dilma Rousseff, em seu mandato e meio, nomeou mais 4 para o STF, 10 ministros para o STJ e 20 desembargadores para os TRFs. Um total de 72 nomeações para as mais altas cúpulas da Justiça Federal.
No meio desse caminho, em 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula, houve a criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, cuja função principal é (ou deveria ser) o controle administrativo, financeiro e disciplinar do poder judiciário, mas que, desde o início, atua como uma espécie de “corregedoria” voltada para punir os críticos do regime, sendo 9 membros indicados pelo poder judiciário, 2 pelo ministério público, 2 pela advocacia e 2 membros da sociedade civil, mas todas elas passam, necessariamente, pela nomeação final do presidente da república.
Michel Temer, em sua curta passagem pela presidência, nomeou 1 ministro do STF, 2 ministros do STJ e 3 desembargadores para os TRFs, enquanto Jair Bolsonaro, em seus 4 anos de mandato, nomeou 2 ministros para o STF, 2 ministros para o STJ e 37 desembargadores para os TRFs, sendo que destes 37, 18 foram nomeados em função da criação do TRF6 em Minas Gerais, que aconteceu em agosto de 2022.
Postas estas informações, resumo da seguinte maneira: vimos a destruição da Lava Jato sendo promovida pelo STF e referendada pelas instâncias inferiores através da jurisprudência criada pela mais alta corte. Agora vemos a perseguição direta aos militares pelo STF, sob a acusação de um golpe que não existiu (com o aval ou omissão dos atuais comandantes das forças armadas).
Vemos também o aparelhamento do Tribunal Superior Militar com indicações como a advogada que defendeu Gleisi Hoffmann, tão “suspeita” quanto a indicação de Cristiano Zanin, advogado pessoal de Lula, para o STF e de Flávio Dino, amigo e ex-ministro da justiça de Lula, e temos ainda Ricardo Lewandowski, que se aposentou do STF, ele que foi nomeado por Lula para o cargo, agora no ministério da justiça, o que quase caracteriza uma troca de funções com Flávio Dino.
Para “pôr a cereja no bolo”, temos a proposta do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública, apresentada por Ricardo Lewandowski, que pretende colocar todas as forças de segurança do país sob o comando do governo federal, o que incluí a institucionalização das Guardas Municipais com poderes de polícia – o que elas não têm, na forma como está na Constituição Federal.
E eu poderia estender este tema falando dos Tribunais do Trabalho, dos inúmeros conselhos municipais, estaduais e federais, todos aparelhados pela esquerda, mas seriam, pelo menos, mais umas 3 páginas e você iria, no mínimo, me xingar, isso se já chegou até aqui no texto.
Concluo deixando a seu critério fazer uma comparação com o que foi o regime militar no sentido de controlar o Brasil durante 21 anos, no que ele se transformou desde a posse de Lula em 2003 e no que ele, realmente, está se tornando desde que Alexandre de Moraes foi nomeado para o STF em 2017 e desde que Lula assumiu seu terceiro mandato em 2023.
Como creio que você não é um idiota, há de confirmar tudo o que falei aqui e tirar suas próprias conclusões sobre o que é o Brasil em 2025.
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