
Imagino que você já tenha lido ou ouvido falar sobre o Ato Institucional Número Cinco, mais conhecido como AI-5, um decreto do governo militar que os enchia de poderes para serem a lei acima da lei. Abaixo coloco a exata citação encontrada na Wikipedia sobre os efeitos do decreto.
“Instituído em 13 de dezembro de 1968, no governo de Artur da Costa e Silva, o AI-5 (link para download em pdf no final do texto) permitiu a cassação de políticos eleitos nas esferas federal, estadual e municipal, autorizou o presidente da República a intervir nos governos de estados e municípios e permitiu a suspensão de direitos e garantias constitucionais individuais como habeas corpus, entre outras medidas.”
Se você ainda não leu o texto do AI-5, deveria ler. Clicando no link no final do artigo você pode ler este documento e até baixar em PDF. Quando reli agora, em função deste artigo, tive vontade de colocar aqui o texto completo, com uma mesma pergunta abaixo de cada artigo, cada parágrafo, incluindo as considerações iniciais com as quais justificaram o ato: isso está acontecendo agora no Brasil?
Para não ficar longo, vou pegar duas das considerações utilizadas pelos militares e dois artigos como exemplo.
“Considerando que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção buscando, deste modo, "os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964)”
Isso está acontecendo no Brasil? A resposta é não. Não existem grupos opositores interessados e muito menos capazes de mudar o regime, mesmo que tivesse vontade. Não há nada contra as tradições do povo, aliás, totalmente ao contrário, o que o povo tem buscado é manter as tradições. Também não há mais luta contra a corrupção e nem mesmo necessidade de meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, uma vez que quem promove a destruição do país está no topo da pirâmide de comando de cada poder da república, o que dirá, então, capacidade de restaurar o prestígio internacional, no qual somos párias, alinhados a tudo que há de ruim e autoritário pelo mundo.
“Considerando que, assim, se toma imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranquilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária”
Isso está acontecendo no Brasil? Existe ou existiu alguma revolução em andamento no Brasil? Os brasileiros do 8 de janeiro eram revolucionários ou era um amontoado de gente de saco cheio da falta de ordem, de segurança, de tranquilidade, de falta de desenvolvimento econômico e cultural, da total desarmonia política alimentada diariamente pelo próprio judiciário ao perseguir um espectro político longe de ter as intenções que tiveram os guerrilheiros (como eles mesmos de denominavam) de 1964 que queriam implantar uma ditadura comunista no Brasil.
A premissa de um golpe ou de um processo revolucionário para justificar o que faz o judiciário é absolutamente falsa.
“Art. 4º No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.”
Isso está acontecendo no Brasil? Está. Não existe nenhuma revolução em andamento para ser necessário o uso deste tipo de instrumento, não há justificativa para que um espectro político seja perseguido, para que motivações subjetivas sejam utilizadas pelo TSE casse mandatos a seu critério ou mesmo casse a liberdade de expressão e de ir e vir de cidadãos que não cometeram crime que seja maior que lesão ao patrimônio público.
Se você não leu ainda o texto completo do AI-5, deixo duas sugestões: leia; e a cada vez que você ler as expressões “O Presidente da República”, “O Governo da República”, “Revolução brasileira” e “Poder Revolucionário”, tente substituir pelo nome de um ministro do STF que você julga representar bem o que é dito na sequência da frase ou pela própria sigla STF, e então pense se estamos ou não vivendo em algo muitíssimo parecido com o famigerado Ato Institucional Número Cinco, representado por atos cujas consequências das considerações utilizadas tem resultado no mesmo objetivo desejado pelos militares em 13 de dezembro de 1967.
Gostaria imensamente de me estender sobre este tema, mas precisaria de umas 20 páginas para comentar cada consideração e cada artigo, e não quero abusar da sua paciência.
O resumo dessa ópera desafinada é que estamos sob controle de um poder autoritário que a cada dia se concede mais poderes, tanto pelo ponto de vista legal como constitucional, e a batuta está nas mãos de um único ministro que tem mais poder do que qualquer autoridade, maior do que o do próprio presidente da república, e ele não se incomoda com harmonia, tempo, afinação, breves, claves e nem mesmo com a música que está tocando. O importante para ele é que a batuta esteja na sua mão, comandando e impedindo a orquestra de tocar a música correta, como está na partitura. Ele faz o que quiser, e quem não seguir o comando dele está fora – e correndo risco.
Se existe mesmo alguma extrema qualquer, ela é a extrema prática de ativismo do judiciário, e não interessa em nome de quê ou de quem eles justifiquem suas ações. Ficar repetindo “democracia” e “estado democrático de direito” feito papagaio não valida ou autoriza ninguém a coisa alguma, nem mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Caso contrário, cabe um aviso à sociedade, quem sabe um Ato Institucional Judiciário, informando que a Constituição Federal de 1988 não é mais válida e que se autoconcederam, por auto-decreto, poderes especiais para enfrentar o golpe que não aconteceu e a revolução popular sem povo, sem armas, impossível de acontecer no horizonte mais distante que podemos imaginar.
Ato Institucional Número Cinco para quem quiser baixar em PDF