As distorções – cognitivas – que ora vemos no Imperador, ou ainda, os pensamentos distorcidos com os quais ele interpreta uma realidade paralela, o levando a agir com imensa brutalidade contra seus algozes imaginários, bem como qualquer pessoa que tenha os mesmos ideais de seus desafetos, deixa os mais cruéis e vis assassinos da história mundial, com vergonha.
A mentira deslavada do “ódio pela instituição” – STF -, foi a maneira que o Imperador encontrou de, pela baixíssima autoestima, desvincular o nítido asco que sentimos, da pessoa dele, transferindo-o para a entidade.
O fato é que não temos problema algum com a instituição, pois que essa, por si só, é inanimada. O que nos causa ojeriza é o comportamento individual e, muitas vezes coletivo, dos CPFs que ora ocupam cadeiras na citada instituição.
Desde o fatiamento do impeachment da ex presidente Dilma, percebe-se que os ocupantes da casa vêm distorcendo as leis em vigor no país, conforme seus próprios interesses que, logicamente, são espúrios. Outras vezes, nem se dão ao trabalho de distorcer, impondo suas vontades acima das leis vigentes, numa canetada, alegando que nada nem ninguém pode questionar a ‘corte’, como se a casa do poder judiciário fosse um olimpo e seu ocupantes deuses.
E é exato esse comportamento autoritário e narcísico que nos causa repugnância, pois destroem a lei e a ordem para se regozijarem de suas arbitrariedades.
Em artigo anterior - leia aqui - cito os Artigos 359-M e 359-L. O primeiro se refere ao Golpe de Estado e o segundo a Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.
Nesse momento quero me ater ao segundo artigo.
Define, o Jusbrasil – veja aqui :
“Estado Democrático de Direito é, assim, um Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, e os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são organizados de forma a que um não avance sobre a função precípua do outro.
O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.
Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.”
Vamos por partes.
GARANTIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS.
São vários, mas vou destacar o Artigo 220. § 2º da Constituição Federal, que PROÍBE QUALQUER TIPO DE CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA, IDEOLÓGICA E ARTÍSTICA. Saiba mais aqui.
Desde o momento em que, ainda mais grave, um parlamentar perde na Câmara dos Deputados, que votou sob coação da ‘corte’, o direito de ‘parlar’, na representação de seus eleitores, já se sabia que era questão de tempo para que toda a sociedade fosse amordaçada. Conseguiu, o autoritarismo judiciário, nesse momento, o que buscava desde a criação do conhecido ‘Inquérito do Fim do Mundo’.
Por mais que a fala do ora deputado fosse grosseira, pela lei, o máximo que caberia nessa circunstância, seria processá-lo por injúria, calúnia e difamação.
Para piorar, desse episódio, foi criada a ‘lei’ não legislada pela devida casa e que não consta em lugar algum, do flagrante perpétuo, na verdade, uma aberração jurídica.
Daí em diante, avança, o poder judiciário, cada dia mais agressivo e muito distante das leis que ora vigoram no país, na perseguição aberta de todo e qualquer cidadão que tenha ideais diferente dos ocupantes das cadeiras da corte.
Chegamos ao ponto de ter que engolir que a ‘corte’ descondensasse o senhor que foi condenado em três instâncias por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, entre outros crimes de lesa pátria.
OS PODERES INSTITUÍDOS (LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO) SÃO ORGANIZADOS DE FORMA A QUE UM NÃO AVANCE SOBRE A FUNÇÃO PRECÍPUA DO OUTRO.
Observem com atenção o que diz a lei.
Agora, pensem no que ocorreu durante toda a gestão de Jair M. Bolsonaro.
Dia após dia, o judiciário interferiu no poder executivo, retirando do presidente suas prerrogativas, cancelando suas decisões e buscando, incessantemente, por meio de narrativas débeis, incriminá-lo por atos que o presidente não cometeu, tanto, que não conseguiram levar adiante nenhum de seus maquiavélicos ‘processos’, pela mais absoluta falta de provas para as narrativas postas pela instituição.
DEVE EXISTIR A GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DOS DIREITOS SOCIAIS E DOS DIREITOS POLÍTICOS
Cada interferência do judiciário, foi exatamente o oposto do que diz a lei.
Penso que seja desnecessária qualquer colocação nesse interim.
PARA QUE UM ESTADO ATINJA O OBJETIVO DE SER CONSIDERADO UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, TODOS OS DIREITOS DOS CIDADÃOS DEVEM TER PROTEÇÃO JURÍDICA E SER GARANTIDOS PELO ESTADO, ATRAVÉS DOS SEUS GOVERNOS
Esse parágrafo mostra, aliás, deixa claro como as águas límpidas de uma nascente, que o poder judiciário estuprou a Constituição Federal, bem como todas as leis vigentes no Brasil, com requintes da mais absoluta crueldade.
O exemplo que mais evidencia esse estupro é o crime de PERFÍDIA, executado por ordem do atual presidente e aval do judiciário, pelo capacho de ambos, general (minúsculo mesmo) Tomás Miguel Ribeiro Paiva, que em rede nacional declarou ter recebido a ordem para ludibriar os acampados no QG do DF, dizendo a eles que seriam todos conduzidos para onde pudessem seguir para suas casas – aeroporto e rodoviária -, depois de passarem na PF para depoimento. E, ao invés de cumprir o que tinha dito, os agora PRESOS POLÍTICOS, foram encaminhados para os campos de concentração da Polícia Federal, comandada pelo Imperador, para depois serem levados tanto para o Complexo da Papuda quanto da Colmeia que, não por mero acaso, tinha recebido milhares de colchões dias antes.
O ponto aqui, é que pela lei, cada cidadão deve ter seu indiciamento e processo individualizado, bem como, o cidadão comum, JAMAIS deveria ser julgado pelo STF. O devido processo legal deveria ter iniciado na primeira instância.
Eu poderia enumerar um sem fim de atos da corte que caracterizam a Abolição do Estado Democrático de Direito.
Não os cidadãos, não os políticos e líderes políticos, desafetos do Imperador, mas ele próprio e os demais membros que ocupam as cadeiras da obviamente constrangida Instituição, aboliram, cuspiram, estupraram e torturaram o estado democrático, ora sem qualquer direito, no Brasil.
E é por esses e outros atos autoritários do Imperador, que desde o início de 2019, quando ele, junto de seus companheiros de corte, instaura o Inquérito do Fim do Mundo, para esconder a implicação de Dias Toffoli – o amigo do amigo do meu pai – com o sistema de corrupção que opera no Brasil, amordaça a mídia ética que ainda resta nesse país, que a sociedade civil alimenta, não ódio, mas asco, em relação aos abutres togados.
É pela interferência nos poderes executivo e legislativo, usando de coação. Pela intimidação, com multas, banimento das redes sociais, censura (proibida no Brasil pela CF/1988) e prisões arbitrárias sem fundamentação legal e negando o devido processo legal, que os cidadãos brasileiros tem nojo da composição, CPFs, que ora ocupa o Supremo Tribunal Federal.
A INCONSONÂNCIA DO IMPERADOR encontra eco num espelho quebrado, com imagens distorcidas da realidade, que dentro de sua pequenez e insignificância moral, que o ego não suporta, vê e atua com imensa brutalidade, avançando feito animal em perigo, sobre uma sociedade e seus desafetos – aqueles que são caros à sociedade brasileira -, com a falta de empatia que só os mais horrendos psicopatas fizeram no decorrer da história.
A maldade, estampada em cada palavra, gesto e ato, demonstra evidente desequilíbrio moral e insensibilidade quando ao senso de humanidade.
Eis o cerne da questão: Narciso acha feio o que não é espelho e, desprovido de caráter, decência, dignidade e empatia, vislumbra, as gargalhadas, em seu íntimo, esmagar todos e qualquer ser que não o idolatre.
Como diria meu querido mestre, Professor José Carlos Bortoloti, #PensarNãoDoi
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