Conceitualmente sou contra a existência da Justiça Eleitoral – como também sou contra o STM, TCU, os TCEs e TCMs e, claro, da famigerada Justiça do Trabalho. Para sermos um País, precisamos de uma só Justiça. O resto é gasto desnecessário e que onera o povo.
Nós brasileiros suportamos e bancamos alguns monstrengos e aberrações que só se mantém pela ausência de liberdade e um certo temor sobre a importância de discutirmos a utilidade prática da existência de tais aparelhos que se transformam em depósitos de amigos, aliados, militanes e atvistas. São estruturas que podem ter surgido com a melhor das intenções, mas que se mostram totalmente inúteis. Como sempre se diz, o inferno está cheio de boas intenções…
No caso específico da Justiça Eleitoral é uma fanfarronice bem tupiniquim que serve apenas para aumentar o custo eleitoral e gerar um nível de desconfiança sobre a lisura do processo eleitoral. Dependendo do poder e do nome dos advogados, a Justiça Eleitoral é capaz de fazer magias, operar proezas, desrespeitar a vontade do eleitor e transformar derrotados em vitoriosos.
Além desta realidade perversa com incontáveis exemplos, temos a morosidade que torna vencedores muitas vezes em reféns da angústia, pendendo sobre suas cabeças uma espada de Dâmocles cujo fio tênue depende da vontade ou da conveniência de um juiz ou de um burocrata qualquer.
Diante de uma realidade aparelhada, acabar com a Justiça Eleitoral – a despeito do sua notável folha de desserviços à sociedade – parece ser por agora algo impossível, o que não impede que se façam ajustes em sua estrutura, buscando eliminar vícios que ajudam a denegrir ou gerar questionamentos quanto a sua ação e atuação.
Nesse sentido é louvável a iniciativa do senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), autor da proposta que objetiva, através de uma PEC-Proposta de Emenda Constitucional, impedir que ministros do STF-Supremo Tribunal Federal sejam igualmente ministros do TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Já com 27 assinatuas, a proposta j[a está sendo bombardeada pelo povo do STF – o que era mais do que esperado. Márcio Bittar é lapidar na sua justificativa: não faz sentido recorrer de uma decisão do TSE no STF se os mesmos magistrados apreciarão o recurso.
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