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Alexandre de Moraes pode sofrer impeachment

Alteração da desisão não foi submetida ao plenário

Sergio Junior
Por: Sergio Junior
09/05/2025 às 14h44 Atualizada em 09/05/2025 às 15h39
Alexandre de Moraes pode sofrer impeachment

POSSÍVEL IMPEACHMENT DE MORAES   

(Lei nº 1.079/1950 – Crime de Responsabilidade)

Artigo 39, inciso 2: 

"Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal."

Na quarta-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados decidiu por 315 votos, sustar a ação penal 12.100 que tramita no Supremo Tribunal Federal em desfavor do deputado federal,  Alexandre Ramagem. 

"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.

A decisão da Câmara é constitucional e está amparada no artigo 53 da Constituição Federal:

"Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

No entanto, um assunto que moveu o debate na Câmara dos Deputados, foi a alteração da decisão original proferida pela primeira turma no dia 26 de março de 2025. Segundo a deputada Bia Kissis, a certidão foi alterada no dia 8 de maio, de forma unilateral. Isso é,  sem nova sessão ou submissão à Primeira Turma. O que se constitui crime de responsabilidade. 

"A alteração unilateral, após publicação oficial, viola a colegialidade e o devido processo legal, sendo expressamente vedada pela Lei nº 1.079/1950."

A certidão de 26 de março de 2025 reflete a decisão da Primeira Turma, tomada por maioria, de rejeitar a denúncia contra Ramagem com base na imunidade parlamentar (art. 53, CF). Se Moraes, em 8 de abril de 2025, alterou essa decisão ou seu voto (que, pela certidão, acompanhou a maioria), sem submeter a mudança à Turma, isso configura crime de responsabilidade.

Consequência: 

O ato pode ser denunciado ao Senado Federal, que julga crimes de responsabilidade de ministros do STF (art. 52, inciso II, CF). A pena pode incluir a perda do cargo e inabilitação para funções públicas por até cinco anos (art. 2º, Lei nº 1.079/1950).

Regimento Interno do STF (RISTF):

Colegialidade: A decisão foi tomada pela Primeira Turma (art. 4º, RISTF), e qualquer alteração no voto ou na ata após publicação exige deliberação colegiada, salvo para correção de erro material (art. 99, RISTF). Erros materiais são limitados a questões formais (ex.: datas, nomes), mas não podem modificar o mérito da decisão, como a rejeição ou aceitação de uma denúncia.

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A certidão publicada torna a decisão pública (art. 93, inciso IX, CF). Alterá-la unilateralmente compromete a transparência e a segurança jurídica.

Nulidade:

A defesa de Ramagem pode arguir nulidade da decisão alterada, com base nos artigos 281 e 563 do Código de Processo Penal (CPP), que preveem a anulação de atos que violem formalidades essenciais.

Imunidade Parlamentar:

A decisão original (26/03/2025) aplicou corretamente o artigo 53 da Constituição, que protege deputados e senadores de responsabilização penal por atos ligados à sua função legislativa. 

A alteração de 8 de abril de 2025 desconsiderou essa imunidade e, isso viola diretamente a Constituição, configurando um ato inconstitucional por parte de Moraes.

Denúncia por Crime de Responsabilidade:

A conduta de Moraes se enquadra no artigo 39, inciso 2, da Lei nº 1.079/1950. A defesa de Ramagem ou qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Senado Federal, anexando a certidão original (26/03/2025) e a versão alterada (08/04/2025), que pode ser obtida no sistema do STF (portal.stf.jus.br).

Procedimento: O presidente do Senado analisa a denúncia e, se aceita, inicia o processo de impeachment (art. 41-A, Lei nº 1.079/1950).

Recurso no STF:

A defesa de Ramagem pode protocolar embargos de declaração (art. 337, RISTF) ou agravo regimental (art. 317, RISTF) na Primeira Turma, pedindo a anulação da alteração de 8 de abril de 2025 e a restauração da decisão original. Se a Turma rejeitar, a questão pode ser levada ao plenário.

Abuso de Autoridade:

A alteração unilateral pode ser enquadrada como abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 4º), por violar direitos constitucionais de Ramagem, como a imunidade parlamentar e o devido processo legal. A defesa pode apresentar denúncia ao Ministério Público Federal, embora a atuação do MPF contra ministros do STF seja limitada.

A decisão original protegia Ramagem com base na imunidade parlamentar (art. 53, CF); qualquer alteração que desconsidere essa imunidade é inconstitucional. A defesa de Ramagem pode agir via denúncia ao Senado, recursos no STF ou denúncia por abuso de autoridade, utilizando a certidão original e a versão alterada como provas.

Enfim, esperemos os próximos capítulos. 

Sérgio Júnior 

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Sérgio Junior
Sérgio Junior
Sérgio Júnior é um escritor e pensador brasileiro, graduado em artes da teologia, membro n°23 da Academia Internacional de Literatura Brasileira de NY (AILB).
Um romancista ficcional, analista de cenários sociais, poeta e filósofo.
Em 2021 e 2022, disputou os prêmios de destaque literário pela Focus Brasil na AILB, idealizado por Nereide Lima e na premiação "Melhor do Brasil na Europa ", pela revista "High Profile Magazine" na Inglaterra, por causa do sucesso do livro "Eu no seu funeral" lançado pela CRV editora no Paraná.

Recentemente, Sérgio Júnior tem sido notícia em vários portais na internet , por seu livro " O SEGREDO DOS NEGROS VENCEDORES " lançado em 2023.

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