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A SOBERANIA DO CONGRESSO

CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 53

Sergio Junior
Por: Sergio Junior
08/05/2025 às 22h40 Atualizada em 08/05/2025 às 22h46
A SOBERANIA DO CONGRESSO

A SOBERANIA DO CONGRESSO E DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 53 DA CF 1988

 

"Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

A soberania da Câmara dos Deputados, como expressão direta da vontade popular, é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito no Brasil. Essa soberania é garantida pela Constituição Federal, especialmente pelo artigo 53, que confere imunidades parlamentares indispensáveis para proteger o exercício do mandato e assegurar o equilíbrio entre os poderes. A constitucionalidade do artigo 53 é inquestionável, pois reflete a vontade do constituinte de 1988, que buscou fortalecer a democracia e resguardar o Legislativo contra interferências indevidas. Defender essa prerrogativa é defender a própria democracia brasileira.

 

1. A Soberania da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados, composta por representantes eleitos por milhões de brasileiros, encarna a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição: "todo o poder emana do povo". Sua autonomia para deliberar sobre matérias de sua competência, incluindo a proteção de seus membros, é fundamental para que o Legislativo cumpra suas funções de legislar, fiscalizar e representar sem subordinação a outros poderes.

Um exemplo recente dessa soberania foi a decisão da Câmara, em 7 de maio de 2025, de suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), com base no artigo 53, §3º. Aprovada por 315 votos a favor, a medida demonstra a legitimidade de um ato deliberativo tomado pela maioria dos representantes do povo, que entenderam ser necessário proteger o mandato parlamentar de uma intervenção judicial que poderia comprometer sua atuação. Questionar essa decisão como inconstitucional é desrespeitar a competência exclusiva da Câmara e enfraquecer o princípio da separação de poderes.

2. Constitucionalidade do Artigo 53

O artigo 53 da Constituição Federal estabelece as imunidades parlamentares, incluindo a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos (caput) e a prerrogativa de a Câmara ou o Senado sustarem ações penais contra seus membros por crimes cometidos após a diplomação (§3º). Essas garantias são essenciais para assegurar que deputados e senadores exerçam seus mandatos sem temor de perseguições políticas ou judiciais que possam silenciar a vontade popular expressa nas urnas.

No caso de Alexandre Ramagem, a suspensão da ação penal (Petição 12.100) pelo Plenário da Câmara foi um ato plenamente constitucional. A denúncia, que imputava crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa, foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022, o que conferiu à Câmara a competência para deliberar sobre a sustação. A votação, realizada com maioria absoluta, respeitou o quórum e o rito previstos na Constituição, demonstrando conformidade com a lei maior.

As críticas de que a decisão da Câmara seria uma tentativa de "blindagem" ou um desafio ao STF não encontram respaldo jurídico. O artigo 53 não concede imunidade absoluta, mas uma proteção temporária, limitada ao mandato e condicionada à decisão da maioria dos deputados. Essa prerrogativa existe para evitar que o Judiciário, mesmo com intenções legítimas, interfira na atuação de parlamentares eleitos, o que poderia desequilibrar a democracia. A história brasileira, marcada por períodos de autoritarismo, justifica a necessidade de salvaguardas que protejam o Legislativo de abusos externos.

3. Precedente no Espírito Santo

A aplicação do artigo 53 não é exclusividade da Câmara dos Deputados. Um exemplo emblemático ocorreu em março de 2024, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), quando a prisão preventiva do deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES) foi revogada por 24 votos a 4. Preso em 28 de fevereiro de 2024 por ordem do STF, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que investigava suposta tentativa de golpe de Estado, Assumção foi solto após a Ales exercer sua prerrogativa constitucional, prevista no artigo 53, §2º, que impede a prisão de parlamentares sem autorização da Casa, salvo em flagrante de crime inafiançável. Esse caso reforça a legitimidade das imunidades parlamentares como instrumento de proteção do mandato, aplicável tanto a deputados federais quanto estaduais, conforme o artigo 27, §1º, da Constituição.

O precedente do Espírito Santo demonstra que as Casas Legislativas, ao protegerem seus membros, agem em conformidade com a Constituição, garantindo que a representação popular não seja comprometida por ações judiciais que possam ter motivações políticas. Assim como no caso Ramagem, a decisão da Ales foi um exercício soberano de sua competência, refletindo a importância do artigo 53 para a democracia.

4. Equilíbrio entre os Poderes

A separação de poderes, consagrada no artigo 2º da Constituição, exige que cada poder respeite as atribuições dos demais. O STF, como guardião da Constituição, tem o papel de interpretar a lei, mas não pode invalidar atos legítimos do Legislativo que estejam em conformidade com a Carta Magna. Questionar a decisão da Câmara no caso Ramagem seria uma tentativa de sobrepor a interpretação judicial à soberania legislativa, violando o princípio da harmonia entre os poderes.

O STF já reconheceu a relevância das imunidades parlamentares em decisões como a Ação Penal 937 (2018), que limitou o foro privilegiado a crimes relacionados ao mandato, mas não impôs restrições ao artigo 53, §3º, que permite à Câmara sustar ações penais por crimes pós-diplomação, independentemente de sua conexão com o mandato. Assim, a decisão de 7 de maio de 2025 foi um exercício pleno de uma competência constitucional, e qualquer intervenção do STF para anulá-la configuraria uma invasão das atribuições exclusivas do Legislativo, comprometendo sua independência.

5. Contexto e Relevância

No contexto atual, marcado por investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, as prerrogativas do artigo 53 são ainda mais cruciais. Elas garantem que deputados como Ramagem possam continuar representando seus eleitores, sem que processos judiciais interrompam seus mandatos antes de uma condenação definitiva. A decisão da Câmara não visa obstruir a justiça, mas assegurar que o equilíbrio democrático seja mantido, evitando que o Judiciário, mesmo com boas intenções, comprometa a soberania do Legislativo.

A história do Brasil, com episódios de ruptura democrática, reforça a necessidade de imunidades parlamentares. O artigo 53 é um escudo contra abusos que possam enfraquecer a representação popular, garantindo que o Legislativo permaneça como um poder independente e soberano.

Conclusão

A soberania da Câmara dos Deputados é um princípio inegociável da democracia brasileira, e o artigo 53 da Constituição é uma expressão legítima dessa soberania. Ao suspender a ação penal contra Alexandre Ramagem, a Câmara exerceu uma prerrogativa constitucional, respaldada pela vontade da maioria de seus membros e pelo texto da Carta Magna. O precedente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, no caso Capitão Assumção, reforça a importância dessas garantias para proteger o mandato parlamentar em todos os níveis.

Questionar a constitucionalidade do artigo 53 ou das decisões baseadas nele é desrespeitar a Constituição e o equilíbrio entre os poderes. A Câmara, ao exercer suas competências, não confronta o STF, mas cumpre seu dever de preservar a democracia. Cabe ao Judiciário respeitar essa soberania, limitando-se a interpretações que não invadam as atribuições exclusivas do Legislativo. Somente assim a harmonia constitucional será mantida, fortalecendo as instituições democráticas do Brasil.

 

Sérgio Júnior 

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Sérgio Junior
Sérgio Junior
Sérgio Júnior é um escritor e pensador brasileiro, graduado em artes da teologia, membro n°23 da Academia Internacional de Literatura Brasileira de NY (AILB).
Um romancista ficcional, analista de cenários sociais, poeta e filósofo.
Em 2021 e 2022, disputou os prêmios de destaque literário pela Focus Brasil na AILB, idealizado por Nereide Lima e na premiação "Melhor do Brasil na Europa ", pela revista "High Profile Magazine" na Inglaterra, por causa do sucesso do livro "Eu no seu funeral" lançado pela CRV editora no Paraná.

Recentemente, Sérgio Júnior tem sido notícia em vários portais na internet , por seu livro " O SEGREDO DOS NEGROS VENCEDORES " lançado em 2023.

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