
Nos extertores do ano de 2023, o STF, em tema relatado pelo ministro Luis Roberto Barroso, seguido pelos demais ministros, determinou ao Congresso Nacional o prazo de 18 meses para regulamentar a licença paternidade.
A ação foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício. Atualmente, a licença é de 5 dias consecutivos, está previsto na CLT e foi promulgado pela Constituição Federal em 1988.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.
Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
