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Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1224/2024 e 1225/2024 foram edi...

Por: Fonte: Agência Senado
27/05/2024 às 16h52
Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro
Plantações de arroz atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul - Foto: Federarroz/divulgação

Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1224/2024 e 1225/2024 foram editadas na sexta-feira (24) e publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.

A MP 1224 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País. A venda é apenas para o consumidor final. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas com preço tabelado: R$ 4 por quilo.

Junto com a MP que autoriza a venda pela Conab, foi publicada a MP 1225, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.

Apesar dos efeitos imediatos das duas MPs, elas precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Mas na prática, o crédito já será liberado e a Conab está autorizada a vender o arroz.

Autorização

A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1217/2024 , editada no início do mês, logo após os primeiros efeitos das enchentes. A medida autorizou a Conab a importar o cereal, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no RS. A importação foi autorizada em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com teto de até um milhão de toneladas de arroz.

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