O despacho do Abutre Calvo diz o seguinte: “Em virtude das contradições existentes entre os depoimentos do colaborador e as investigações realizadas pela Polícia Federal na PET13.236, designo a realização de audiência para oitiva de MAURO CESAR BARBOSA CID, no dia 21/11/2024, às 14h, na sala de audiências do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para esclarecimentos relacionados aos termos da colaboração (regularidade, legalidade, adequação e voluntariedade)”.
Eu gostaria de saber quais foram as contradições, afinal de contas, o papel aceita tudo, vide o papel higiênico.
Já na Decisão, o mesmo abutre diz que: “... por prevenção à Pet. 12.100/DF, com representação da Polícia Federal, por meio da qual se requer a prisão preventiva de HÉLIO FERREIRA LIMA (CPF 052.840.557- 80), MÁRIO FERNANDES (CPF: 808.839.907-68), RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA (CPF 079.879.987-02), WLADIMIR MATOS SOARES (CPF 576.348.905-53) e RODRIGO BEZERRA AZEVEDO (CPF 641.816.003-78), além da realização de busca e apreensão em face de LUCAS GARELLUS (CPF 732.223.131-72), RODRIGO AZEVEDO (CPF 641.816.003-78) e WLADIMIR MATOS SOARES (CPF 576.348.905-53) e da realização de busca pessoal em face de HÉLIO FERREIRA LIMA, LUCAS GARELLUS, MARIO FERNANDES, RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, RODRIGO BEZERRA DE AZEVEDO e WLADIMIR MATOS SOARES.”, e impõe as seguintes medidas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados; proibição de se ausentar do País, com determinação para entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas; e suspensão do exercício da função pública.
Mas por quais motivos tais medidas estão sendo tomadas?
São cinco as razões, conforme suposta ‘investigação’ da PF – “a) ataques virtuais a opositores; b) ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral; c) tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; d) ataques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia e; e) uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens, o qual se subdivide em: e.1) uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais; e.2) Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina; e e.3) Desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação com o fim de enriquecimento ilícito”.
O ‘Ponto do Fato’ é que a narrativa construída, conforme orienta o chefe da quadrilha – assistam aqui -, acrescido do “use a sua criatividade”, orientado pelo Abutre Calvo, resultou numa novela que vai de encontro aos interesses daqueles que, creio, nesse momento, por medo, precisam destruir, “aniquilar” o inimigo – JB – líder do ideal da imensa maioria dos cidadãos brasileiros. Porém, se cada um que ler usar da sua criatividade, teremos as mais variadas interpretações. Podemos, cada um, dar uma versão ‘às conversas’ supostamente encontradas em diferentes celulares apreendidos.
O que consta da ‘Decisão’ como provas, são apenas suposições.
Leia a Decisão – aqui.
Criar narrativas, fantasias de acordo com o intento desejado, não é difícil para quem sabe trabalhar com o imaginário.
Minha interpretação, do que li, é que os envolvidos estavam protegendo a vida do Presidente Bolsonaro em um momento crítico. Os movimentos precisavam e ainda precisam ser observados, pois sabemos que a vida do líder do que está se formando como direita, está em constante perigo. Ele é a pedra no sapato do sistema.
N o mais, penso que a emissora fadada ao fracasso, que recebeu além da isenção de R$ 152 milhões outros vários milhões da Secom, desde que se iniciou o atual governo, deveria empregar os criadores do Abutre Calvo. Talvez, e só talvez, subisse 0,5 ponto no Ibope.
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