Terça, 01 de Setembro de 2026
12°C 21°C
São Paulo, SP

Comissão aprova comercialização em municípios de alimentos artesanais de origem animal

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta nesta quarta-feira (15) projeto que autoriza a comercialização municipal de produtos alimentícios de ...

Por: Fonte: Agência Senado
15/05/2024 às 18h31
Comissão aprova comercialização em municípios de alimentos artesanais de origem animal
Orth leu relatório de Seif que recomendou ampliação do rol de produtos alimentícios artesanais a serem comercializados de forma flexível nos municípios - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta nesta quarta-feira (15) projeto que autoriza a comercialização municipal de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. A proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovada como substitutivo apresentado pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O PL 2829/2021 modifica a Lei 1.283, de 1950, que determina a fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Atualmente, estão sujeitos a essa regra animais destinados à matança, pescado, leite, ovos, mel, cera de abelhas e mercadorias derivadas dessas matérias.

O projeto original regulava apenas a comercialização do pescado artesanal. Assim, dispensava da prévia inspeção industrial e sanitária a venda deste produto, quando fosse feita por aquicultores familiares e pescadores artesanais para pessoas físicas ou restaurantes.

“O texto do projeto de lei pode ser aperfeiçoado para que a medida ganhe maior amplitude e beneficie não apenas os produtores de pescado, mas todos aqueles que comercializem produtos alimentícios de origem animal no âmbito dos respectivos municípios”, recomendou o relator.

Inspeção sanitária

A legislação vigente prevê que o Poder Executivo dos estados, dos territórios e do Distrito Federal devem regular a inspeção sanitária dos estabelecimentos que processam e comercializam esses produtos. Com o substitutivo, os municípios serão responsáveis por gerenciar o cadastramento de produtores locais, para que eles possam comercializar os alimentos artesanais dentro das cidades.

O texto estabelece que a comercialização de alimentos artesanais de origem animal será permitida desde que o produtor local esteja cadastrado e seja fiscalizado periodicamente pelos órgãos de vigilância sanitária municipais. As administrações dos municípios também deverão determinar boas práticas de higiene e formas de inspeção sanitária.

A proposta ainda define como produto artesanal o alimento “produzido por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada produto, e com emprego de boas práticas de produção”. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei proveniente do projeto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Chuvas esparsas
Mín. 12° Máx. 21°
18° Sensação
3.6 km/h Vento
88% Umidade
100% (11.44mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
17h55 Pôr do sol
Quarta
17° 12°
Quinta
28° 11°
Sexta
30° 18°
Sábado
28° 17°
Domingo
17° 12°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,60%
Euro
R$ 5,97 -0,77%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,756,97 -1,82%
Ibovespa
179,722,48 pts 1.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade