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Viagem em embarcação deve ter itinerário e lista completa de passageiros, aprova CI

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1.051/2020 , que obriga a apresentação de lista completa de ...

Por: Fonte: Agência Senado
14/05/2024 às 11h07
Viagem em embarcação deve ter itinerário e lista completa de passageiros, aprova CI
Proposta aprovada nesta terça busca melhorar fiscalização para prevenir acidentes e facilitar resgate - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1.051/2020 , que obriga a apresentação de lista completa de passageiros e de trajeto para viagens em embarcações. A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), recebeu relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei 9.537, de 1997 , que regula a segurança do tráfego aquaviário no Brasil. De acordo com a proposição, os comandantes devem apresentar às autoridades fiscalizadoras o itinerário a ser seguido pela embarcação e, para cada trecho, uma lista com nome completo, documento de identificação e contato de emergência de todos os viajantes.

Segundo Randolfe, 1.327 pessoas morreram em acidentes com embarcações no Brasil entre 2000 e 2015. “Embora esses óbitos sejam espantosamente frequentes, não se vê uma obrigação para que seja mantida uma lista de passageiros ou o itinerário dos trajetos da embarcação”, afirma.

O senador Jayme Campos apresentou uma emenda ao texto. O dispositivo dá 180 dias para que os operadores e autoridades possam se adequem à futura lei. O relatório foi lido a reunião desta terça-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

“Dezenas de brasileiros são vitimados por ano em naufrágios, e muitas vezes o trabalho de resgate de sobreviventes ou dos corpos é dificultado pela ausência de informações da quantidade de passageiros. Essa falta de informações à disposição das autoridades também dificulta a prevenção dos acidentes, por impedir a correta fiscalização das atividades”, afirma o relator.

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