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Projeto proíbe plataformas de streaming de limitar acesso apenas à residência do usuário

Deputado afirma que, se o serviço pode ser acessado de dispositivos móveis, não pode ser limitado a um endereço

Por: Fonte: Agência Câmara
18/07/2024 às 12h55
Projeto proíbe plataformas de streaming de limitar acesso apenas à residência do usuário
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2947/23 proíbe provedores de conteúdos musical ou audiovisual sob demanda – plataformas de streaming – de fazer cobrança adicional pelo acesso à conta em endereço diverso do endereço de residência do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Ele explica que, em maio de 2023, assinantes da Netflix no Brasil foram surpreendidos pela decisão da empresa de limitar o acesso à conta a uma única residência. A identificação da residência do titular seria baseada no endereço IP dos dispositivos conectados. “Para compartilhar a conta, o usuário terá que adicionar um membro extra, pagando uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês”, reclamou Beltrão.

“A nova regra não agradou os assinantes da plataforma, e com razão, já que a empresa ainda não deu informações claras sobre o que vai acontecer no caso de membros da mesma família que moram em residências diferentes, nem sobre como funcionará o acesso à conta por meio de dispositivos móveis durante uma viagem, por exemplo”, disse.

Direitos do consumidor
Segundo Marx Beltrão, a medida é tão controversa que já rendeu à Netflix notificações dos Procons de ao menos cinco estados. “Fazemos coro à argumentação dos institutos de proteção do consumidor, que ressaltam que a modificação das regras para consumidores que já têm assinatura configura alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor ."

De acordo com o código, as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato são consideradas sem validade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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