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Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos

Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a sa...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
07/08/2026 às 16h01
Prorrogada linha de crédito para hospitais filantrópicos
A Santa Casa de Santos (SP) é uma entidade sem fins lucrativos - Foto: Santa Casa de Santos

Foi sancionada sem vetos a lei que prorroga até 2030 a linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para contratação dessas operações havia se encerrado em 2022.

Publicada noDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (6), a Lei 15.486, de 2026, teve origem no PL 2.465/2026 , do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho , com relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Entre 2019 e 2022, período em que a linha de crédito esteve em vigor, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

Ao relatar a proposta, Nelsinho afirmou que muitas santas casas e hospitais filantrópicos enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras. Segundo ele, a reabertura da linha de crédito pode evitar o agravamento da situação e contribuir para a continuidade dos serviços prestados por essas instituições, que em alguns municípios constituem a principal ou a única estrutura hospitalar.

O relator também destacou que a medida não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União, uma vez que as operações utilizam recursos do FGTS, que têm natureza privada.

A norma altera a lei que disciplina o FGTS . Além de prorrogar o prazo para as operações de crédito, a nova lei trata da aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021 , que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes.

Pelo dispositivo, a regra também poderá ser aplicada a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando relacionados a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei complementar.

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