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Aprovado atendimento acessível a mulher com deficiência vítima de violência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que garante atendimento acessível a mulheres com deficiê...

Por: Fonte: Agência Senado
03/07/2024 às 13h50
Aprovado atendimento acessível a mulher com deficiência vítima de violência
Relatora, Mara Gabrilli afirma que o poder público precisa propiciar meios de assistência digna a todos os cidadãos - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que garante atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. O texto ( PL 3.728/2021 ) da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A regra vale para o atendimento em órgãos policiais e judiciais. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposição altera a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) para assegurar o suporte humanizado e acessível às vítimas de violência doméstica. O texto classifica como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto. O projeto prevê o uso da comunicação por língua brasileira de sinais (Libras), braile ou qualquer outra tecnologia assistiva.

A garantia de acessibilidade se estende aos serviços policiais e periciais, nas delegacias especializadas, na Defensoria Pública e na assistência judiciária gratuita. As mudanças começariam a valer 180 dias após a eventual sanção da futura lei.

Para a senadora Leila Barros, o atendimento policial e judiciário não pode representar mais uma dificuldade para a vítima. “Se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência”, argumenta.

Para Mara Gabrilli, é obrigação do sistema de segurança pública dar atenção às necessidades de acessibilidade, comunicação e adaptações das pessoas com deficiência. “O poder público tem o dever de propiciar meios de assistência digna a todos os cidadãos, e isso inclui a acessibilidade a quem tenha deficiência sensorial, física, intelectual, ou de qualquer outra natureza”, afirma.

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