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Bloquear rampa de pessoa com deficiência é infração gravíssima, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei (PL) 1.211/2019 , que classifica como infração gravíssim...

Por: Fonte: Agência Senado
03/07/2024 às 13h10
Bloquear rampa de pessoa com deficiência é infração gravíssima, aprova CCJ
Fabiano Contarato apresentou relatório favorável ao PL 1.211/2019, que segue para a Câmara dos Deputados - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei (PL) 1.211/2019 , que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampa de acesso de pessoas com deficiência. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário. De acordo a proposição, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503, de 1997 ) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.

Para Mara Gabrilli, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.

Mara Gabrilli é a autora do PL) 1.211/2019, aprovado nesta quarta pela CCJ; texto vai à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Mara Gabrilli é a autora do PL) 1.211/2019, aprovado nesta quarta pela CCJ; texto vai à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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