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Governo de SP sanciona lei de combate à violência contra a mulher nas universidades

Nova norma estabelece medidas de prevenção, acolhimento às vítimas e orientação para denúncias em instituições de ensino superior do estado

Por: Redação Fonte: Secom SP
17/03/2026 às 08h38
Governo de SP sanciona lei de combate à violência contra a mulher nas universidades
Pela nova lei, universidades públicas e privadas deverão adotar um protocolo voltado à prevenção da violência contra a mulher, incluindo ações educativas de conscientização Foto: Divulgação/Governo de SP

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (16) a lei 18.429/2026 , que institui o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher nas universidades. A medida altera a legislação estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e tratamento adequado das denúncias nas instituições de ensino superior. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Pela nova lei, universidades públicas e privadas localizadas no estado de São Paulo deverão adotar um protocolo voltado à prevenção da violência contra a mulher , incluindo ações educativas de conscientização, orientação para recepção de denúncias e mecanismos que garantam acolhimento e proteção às vítimas. O protocolo também prevê a divulgação clara dos canais de denúncia e a atuação imparcial das equipes responsáveis pela apuração dos casos.

A norma considera violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As medidas deverão ser aplicadas a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.

A lei entra em vigor em até 90 dias após sua publicação oficial, prazo para que as instituições se adequem às novas diretrizes.

O projeto recebeu vetos parciais nos trechos que poderiam indicar interferência na autonomia das universidades, possibilidade de o descumprimento da lei ser punido pelo Código de Defesa do Consumidor e regulamentação por parte do Legislativo.

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