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Formação de cuidadores e selo de qualidade para asilos avançam

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que trata da formação de cuidadores de pessoas idosas; instituições de...

Por: Fonte: Agência Senado
12/06/2024 às 12h45
Formação de cuidadores e selo de qualidade para asilos avançam
O projeto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que trata da formação de cuidadores de pessoas idosas; instituições de longa permanência e sua fiscalização; divulgação de direitos; bem como sobre prioridades do financiamento realizado pelo Fundo Nacional do Idoso. A matéria também estabelece requisitos para a concessão de selo de qualidade para asilos.

O Projeto de Lei (PL) 4.797/2023 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Qualidade

Entidades de longa permanência e casas-lares ficam sujeitas à fiscalização, na forma de regulamento. Será criado um selo de qualidade para essas entidades. O Fundo Nacional do Idoso deverá ampliar a oferta de vagas nesses locais.

O projeto acrescenta ao Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ) que o Estado deverá criar cursos técnicos de formação de cuidadores de idosos e estimulará, ainda, a criação de cursos privados. Também altera a Lei 12.213, de 2010 , para que o Fundo Nacional do Idoso priorize o financiamento desses cursos e de instituições de longa permanência.

No serviço de transporte público, as empresas prestadoras deverão conceder treinamento a motoristas para o atendimento “adequado e respeitoso” à pessoa idosa.

Nos estabelecimentos públicos, especialmente em bancos, o projeto esclarece ser direito da pessoa idosa o atendimento por funcionário devidamente treinado.

Divulgação de direitos

O projeto prevê ainda a promoção de campanhas, a fim de informar a pessoa idosa dos seus direitos econômicos e da prevenção de fraudes. Caso vire lei, as normas entram em vigor depois de seis meses da publicação.

Na justificação, o autor destaca que o Estatuto da Pessoa Idosa completou duas décadas de vigência e trata da necessidade de se aprimorar essa relevante norma.

O relator foi favorável e apresentou apenas emenda de redação. Ele mostra dados do IBGE que comprovam o envelhecimento da população brasileira. Entre 2012 e 2021, a parcela de pessoas com 60 anos ou mais elevou de 11,3% para 14,7%. Esse grupo etário passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões de pessoas, crescendo 39,8% no período.

— Trata-se, portanto, de realidade que tende a se acentuar no decorrer do tempo, com repercussões sociais que o poder público não pode desconsiderar — afirmou o senador Zequinha.

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