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Projeto que facilita acesso de PcD a políticas públicas vai à Câmara

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) confirmou na quarta-feira (11), em turno suplementar, a aprovação do projeto de lei que simplifica o acesso de...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/12/2024 às 15h41
Projeto que facilita acesso de PcD a políticas públicas vai à Câmara
A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) confirmou na quarta-feira (11), em turno suplementar, a aprovação do projeto de lei que simplifica o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas ( PL 739/2024 ). Se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos.

Caso o texto vire lei, a pessoa com deficiência (PcD) poderá utilizar o comprovante de registro no Cadastro-Inclusão, por exemplo, para prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .

O autor do projeto original é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). O texto aprovado na CDH é um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o senador Romário (PL-RJ).

Avaliação biopsicossocial

O Cadastro-Inclusão existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PcD.

Segundo Romário, mesmo com funcionamento parcial, o cadastro servirá para suprir a inexistência da avaliação biopsicossocial, criada pelo estatuto. A avaliação poderia ser exigida para considerar alguém como PcD e seria realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, entre outros). Mas diante da falta de regulamentação do Poder Executivo, a avaliação ainda não foi implementada.

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