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Comissão aprova contrato de trabalho entre árbitros e entidades esportivas

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que regulamenta as relações de trabalho entre árbitros, auxiliares e ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/12/2024 às 11h18
Comissão aprova contrato de trabalho entre árbitros e entidades esportivas
Presidente do colegiado e relator do projeto, Romário (E) ao lado do vice-presidente da CEsp, Jorge Kajuru - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que regulamenta as relações de trabalho entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. O PL 864/2019 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto cria o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. O contrato pode ser estabelecido por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não há limitação ao número de contratos sucessivos que podem ser firmados.

Pelo texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, é assegurada uma remuneração mensal mínima, que deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. Ainda de acordo com a proposta, prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não têm natureza salarial e devem constar em contrato específico.

A remuneração pactuada deve considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário a capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função. Árbitros e auxiliares passam a ter direito a férias e décimo terceiro salário, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.

O projeto estabelece ainda que o pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês, independentemente da modalidade de trabalho. O texto também assegura as estabilidades provisórias previstas na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados.

A matéria também garante o direito de organização em associações profissionais e sindicatos. Para Romário, a relação de trabalho entre árbitros e organizações esportivas é tema da relevante em todo o mundo.

— Com a evolução das dinâmicas esportivas e a necessidade crescente de profissionalização do setor, é fundamental aprofundar o debate, com vistas a aprimorar a legislação que rege essas relações, garantindo direitos justos e condições de trabalho adequadas — disse.

O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, pela legislação atual, árbitros e auxiliares são “meros prestadores de serviços”. As empregadoras são isentas de responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias. Com isso, os profissionais não têm garantias em caso de acidente do trabalho ou outro direito decorrente das leis trabalhistas.

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