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CDH aprova apoio psicológico para mãe que perde bebê no parto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permane...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
04/12/2024 às 14h55
CDH aprova apoio psicológico para mãe que perde bebê no parto
Leila Barros apresentou relatório favorável ao PL) 597/2024; aprovado na CDH, texto segue à CAS - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer em ambiente separado das outras mães durante a internação hospitalar. A obrigação deve ser observada pelos estabelecimentos no âmbito do SUS. O texto — que também determina o apoio psicológico à mulher e a prestação de informações sobre a causa do óbito do bebê — segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 597/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para a relatora, a medida não se limita à saúde física da mulher, pois estende ao cuidado à saúde mental por prever apoio psicológico à mulher e sua família.

— A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indizível que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de sua família — disse Leila Barros.

O projeto é o terceiro aprovado na CDH neste semestre que prevê o direito a apoio psicológico à parturiente que perde o bebê — a comissão aprovou em outubro o PL 978/2019 e PL 5.099/2023.

Direito a informações

Leila Barros incluiu previsão de que a mulher que perdeu o bebê tem direito a informações sobre a causa do óbito, especialmente com relação a fatores que possam inspirar cuidados em futuras gestações. Na versão de Augusta Brito, o direito era com relação a “exames para avaliação da causa do óbito”.

O texto ainda determina que sejam oferecidas medidas para simplificar o registro do óbito. Para isso, o projeto deve alterar a Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990).

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