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CCJ aprova projeto com medidas protetivas para advogado vítima de violência

Proposta deverá seguir para o Senado Federal

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
16/10/2024 às 17h53
CCJ aprova projeto com medidas protetivas para advogado vítima de violência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia . Desta forma, o advogado que sofrer violência no exercício da profissão poderá requerer ao juiz ou à polícia, entre outras, as seguintes medidas protetivas:

  • proibição de contato por qualquer meio, do agressor com o advogado e com seus familiares;
  • restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e
  • prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.

O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), recomendou a aprovação da proposta. “Os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas”, defendeu ele.

O texto final é a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 5109/23 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Pelo caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Urgência
Conforme o texto aprovado, as medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.

A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O descumprimento das medidas protetivas sujeitarão o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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